
Você sabe o que fazer diante de um acidente de carro? Veja as respostas às principais dúvidas quanto a esse assunto:
Devo tirar o carro da via?
Isso é importante para não causar outros acidentes com proporções ainda maiores. E, caso seja possível tirar o carro da via e isso não for feito, será considerada uma atitude passível de multa.
E se não for possível, é necessário entrar em contato diretamente com companhia de trânsito da cidade para solicitar um guincho.
Afinal, é crime fugir do acidente?
Sim, Institui o Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 305, tendo pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Sendo assim, muita atenção, pois é possível que você responda na esfera criminal se fugir do local do acidente.
Quem bate na traseira do veículo da frente sempre está errado?
Por mais que exista a presunção de culpa, prevista no art 29, II do CTB de quem bate na traseira do veículo da frente, o condutor do veículo de trás se exime da responsabilidade se conseguir provar a culpa do condutor do veículo da frente.
Registre todas as informações e faça um B.O (Boletim de Ocorrência)!
No momento de acionar a seguradora para comunicar a batida, não é necessário fazer um B.O, mas é mais prudente e garante as informações de todas as pessoas que possam estar envolvidas no acidente. Algumas seguradoras exigem o B.O para o pagamento da indenização, por isso, fique atento às regras da sua seguradora. Quando há feridos, é obrigatória a realização do B.O.
(Matheus Neto)












