Carnaval: Vara da Infância disciplina participação de crianças

terça-feira, 30 de janeiro de 2018 às 17:05
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Divulgação / TJ-MA

IMPERATRIZ – A Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz iniciou os trabalhos de prevenção e orientação sobre a participação de crianças e adolescentes em eventos de Carnaval. A Vara publicou a Portaria N° 01/2018, que disciplina a presença de crianças e adolescentes nas festividades de Carnaval das cidades de Imperatriz, Governador Edison Lobão, Vila Nova dos Martírios e Davinópolis, que compõem a comarca.

A Portaria proíbe a presença de crianças (até doze anos incompletos) desacompanhadas dos pais ou responsáveis em festas, bailes, blocos, escolas de samba e qualquer outra aglomeração do tipo, durante todo o período carnavalesco, inclusive as prévias.

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O comissariado de Justiça da unidade realizou reunião com a Secretaria de Cultura, no termo judiciário de Governador Edison Lobão. Na pauta, o trabalho de fiscalização a ser feito pela Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz. Na reunião, estiveram presentes os comissários de justiça, conselheiros tutelares, vendedores ambulantes e representantes do município.

Os comissários destacaram a importância de prevenir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, ressaltando que o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente pune com pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa, aqueles que venderem bebida alcoólica para menores de idade.

Na oportunidade, foi enfatizado sobre a necessidade de os adolescentes portarem documento de identidade, os quais deverão ser exigidos pelos vendedores ambulantes. Os vendedores receberam o texto legal da tipificação do crime para que seja colado nas caixas de isopor durante todos os eventos carnavalescos na cidade.

A fiscalização será feita pelos comissários efetivos e por um grupo de vinte e cinco comissários, e ocorrerá durante os quatro dias de carnaval na cidade de Imperatriz e nos termos judiciários. O principal é objetivo da fiscalização de carnaval é coibir a venda de bebida alcoólica para menores de idade.

Em um de seus artigos, a portaria ressalta que o descumprimento da proibição da venda de bebidas alcoólicas ou outras substâncias que causem dependência química a crianças e adolescentes implica em multa que varia de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00, além da interdição do estabelecimento até que a multa seja paga.

“Vender, servir, oferecer, ministrar, e ou entregar, ainda que gratuitamente a crianças e adolescentes bebidas ou substâncias que possam causar dependência química ou psíquica ocasiona em pena de detenção de 2 a 4 anos e multa, sujeitando o infrator à prisão em flagrante, conforme artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, destaca a portaria, ressaltando que o aviso de proibição, bem como a pena a ser imposta, deverá estar em local visível no estabelecimento.

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