PF investiga crimes de tráfico de pessoas e trabalho escravo contra trabalhadores do Maranhão

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 às 17:54
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PF investiga crimes de tráfico de pessoas e trabalho escravo contra trabalhadores do Maranhão — Foto: Reprodução/TV Mirante

Na manhã desta quarta-feira (9), a Polícia Federal no Maranhão, em cooperação com a Superintendência Regional de Polícia Federal do Rio Grande do Sul, deu cumprimento a dois mandados de busca e apreensão e outro de busca pessoal, contra investigados pelos crimes de tráfico de pessoas e redução a condição análoga à de escravo.

As buscas foram feitas durante a operação ‘Falsas Promessas’, realizada em São Luís e na cidade de Sapucaia do Sul/RS.

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Segundo a PF, está sendo investigado o tráfico de pessoas, sendo que as vítimas são 21 trabalhadores do Estado do Maranhão, que foram aliciados, mediante fraude, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pela empresa contratante, e levados ao Estado do Rio Grande do Sul.

A PF apurou que, para enganar as vítimas, os investigados simularam a assinatura de contrato com elas, ainda no Maranhão. E, ao chegarem no destino, os trabalhadores descobriram que foram enganados, pois o contrato assinado no Estado de origem não tinha validade na construtora, tendo sido constrangidos a assinarem novo contrato com valor inferior de salário básico e sem o auxílio-alimentação, que havia sido negociado.

Além disso, os trabalhadores acreditavam ter sido contratados como carpinteiros, mas no Rio Grande do Sul descobriram que iriam trabalhar como montadores, carregando formas metálicas, as quais pesavam cerca de 65 quilos.

Por fim, as vítimas foram enganadas quanto ao recebimento de valor adicional por produção, pois o mínimo a ser atingido era inalcançável.

Ainda de acordo com a Polícia Federal, quando os trabalhadores perceberam todo o esquema enganoso, pediram para serem demitidos, solicitando o pagamento, ao menos da passagem de volta para o Maranhão, já que não tinham dinheiro suficiente. Mas foram informados que, se quisessem sair deveriam pedir demissão e não teriam direito a nada.

A Polícia Federal afirma que os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à escravidão (Art. 149; do CPB) e tráfico de pessoas (Art. 149-A, II; do CPB), dentre outros, podendo a pena ultrapassar 16 anos de prisão.

(G1 MARANHÃO)

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