A escola pode exigir a compra de materiais de uso coletivo?

segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 às 15:20
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Pais podem escolher onde comprar e a marca do material escolar. Foto: Reprodução.

*Por Catarina Vilna

Muitos pais já receberam das escolas a lista de material escolar para 2021. É importante ficar atento ao que contém essa relação, uma vez que escolas de todo o país costumam solicitar material escolar de uso coletivo, que não podem ser exigidos dos alunos, não importando se eles estão no ensino pré-escolar, fundamental ou médio.

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A legislação atual dispõe que será anulada a parte do contrato que obrigue o consumidor ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material de uso coletivo ou da instituição.

Ou seja, é dever do aluno comprar somente os materiais escolares de uso particular, sendo ilegal a exigência de materiais de uso coletivos, tais como papel higiênico, utensílios de limpeza, giz, pincel para quadro, cartucho de tintas para impressora, guardanapos, entre outros.

Assim, a instituição de ensino não pode cobrar qualquer valor adicional por esses materiais, tendo em vista que seu custeio está englobando no valor das mensalidades já pagas pelos consumidores.

Além disso, os pais devem ter liberdade para escolher a marca dos produtos e os locais onde preferirem comprá-los. Em outras palavras, é permitida a venda de materiais desenvolvidos e produzidos pela própria instituição, mas deve ser informado no ato da matrícula que a compra deve ser uma opção e não uma exigência, pois configura a prática de “venda casada”, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se ainda assim existir alguma irregularidade, os pais devem procurar o Procon da sua cidade para registrar a reclamação.

Catarina Vilna é advogada e pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil.

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