
*Por Fábio de Alcântara
Há um ditado popular, tão antigo quanto verdadeiro, que diz ser possível acender uma vela para Deus e outra para o diabo, desde que ninguém esteja olhando. O problema, neste caso, é que os advogados e advogadas de Augustinópolis e Araguatins estavam, sim, de olho aberto. E o que viram não foi apenas uma contradição, mas uma completa confissão.
Recuemos ao início, porque a linha do tempo importa, e importa muito.
Em meados de 2025, um vídeo circulou pelas redes sociais e pelos corredores do fórum de Augustinópolis com a velocidade e o impacto que só o escândalo genuíno é capaz de produzir. Nele, o então magistrado titular da 2ª Vara da Comarca altercava-se com uma advogada. O vídeo não precisava de legenda. Ele mesmo falava, e falava alto.
Diante da indignação coletiva que se instalou na classe, a presidência da Subseção de Augustinópolis emitiu uma nota que, em vez de encorajar, desanimou. Uma nota que pedia procedimentos, formulários, relatos objetivos, como se a dor precisasse de protocolo para ser legítima. Não era a voz do escudo; era a voz do arquivo morto. Coube então a este subscritor, advogado há mais de vinte e três anos, apenas advogado, responder publicamente ao que a nota representava: a opção pela liturgia burocrática no momento em que a classe pedia, simplesmente, que alguém se indignasse com ela.
E a indignação veio. Veio dos colegas, reunião após reunião, encontro após encontro, até que a voz coletiva tomou forma escrita. As Diretorias das Subseções de Augustinópolis e Araguatins, com seus advogados e advogadas, formalizaram junto à Seccional Estadual da OAB/TO uma denúncia coletiva contundente. Descreveram ali, sem eufemismo, as interrupções constantes em audiência, a postura autoritária do magistrado, o cerceamento do direito de defesa, o tratamento desrespeitoso e desequilibrado, tudo reiterado, tudo documentado, tudo subscrito por dezenas de profissionais que puseram o nome, a assinatura e o número da OAB à vista de todos. Foi um ato de coragem coletiva raro, daqueles que a história de uma categoria costuma guardar com respeito.
O presidente de Augustinópolis também assinou. Ou ao menos não impediu. O documento seguiu, a classe respirou aliviada, e pareceu, por um momento, que a instituição havia, afinal, optado pelo espelho em vez da máscara.
Oito meses depois, o espelho quebrou.
Em fevereiro de 2026, pouco mais de oito meses após aquela denúncia coletiva, o mesmo presidente que havia testemunhado e ao menos tolerado o clamor da classe assinou, em nome da mesma Subseção de Augustinópolis, um ofício endereçado à Presidência e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Tocantins. O documento, de prosa floreada e reverência excessiva, vinha defender a continuidade do mesmo magistrado que seus colegas haviam, coletivamente e por escrito, denunciado meses antes. Elogiava-lhe a organização, o rigor técnico, o compromisso com a celeridade, a postura equilibrada.
Equilibrada. A palavra escolhida, diante de tudo que foi relatado, assinado e documentado, soa como ironia; ou como amnésia deliberada.
Que fique claro, porque a clareza aqui é essencial. Não se trata, nestas linhas, de julgar o magistrado, muito menos o conteúdo jurídico do afastamento cautelar que motivou o ofício. Essa é matéria de competência exclusiva do Tribunal, e seria impróprio intrometer-se nela. É preciso, aliás, que se diga com a honestidade que o momento exige; o movimento dos advogados jamais foi contra a celeridade com que o magistrado conduz os processos, e ela é, de fato, exemplar, numa comarca onde a morosidade poderia ser a regra e não o é.
Jamais foi contra a firmeza com que aplica a lei penal, atributo que, a rigor, o jurisdicionado espera e merece de quem ocupa aquela cadeira. No Juizado Especial Cível, anote-se com a justiça que o registro histórico exige, a agilidade e a imparcialidade que o magistrado imprime ao rito merecem reconhecimento genuíno, e este subscritor, que tem razões pessoais para apreciar o que funciona bem, não as sonegaria por nenhum motivo. Quando alguma condenação pareceu desproporcional ou injusta, o caminho foi o recurso; o caminho correto, o caminho legal, o caminho que, diga-se de passagem, tem rendido algum sucesso a quem o trilha com preparo.
A questão nunca foi o que o magistrado decide. A questão foi sempre como ele trata o advogado que está diante dele, como se o defensor fosse o inimigo, como se a prerrogativa fosse um estorvo, como se a sala de audiência pertencesse a um único dos seus ocupantes.
Esse, e apenas esse, foi o objeto da indignação coletiva. E esse, e apenas esse, é o pano de fundo que torna o ofício do presidente tão difícil de compreender; e tão fácil de suspeitar.
O que se examina aqui, e o que merece exame severo, é a contradição flagrante entre o que a classe assinou e o que seu presidente enviou em nome dela, sem consultá-la, sem ampará-la, sem ao menos avisar.
Há uma expressão que cabe aqui como luva: uma vela para Deus e outra para o diabo.
O presidente da OAB de Augustinópolis reuniu-se com os colegas, ouviu as queixas, sentiu o peso da indignação coletiva, deixou que o documento da classe seguisse seu caminho – e depois, discretamente, sozinho, acendeu a segunda vela. A vela da conveniência. A vela do crédito acumulado perante quem, amanhã, poderá ser útil. A vela que não aquece ninguém além de quem a segura.
É feio. É feio com uma fealdade que não precisa de adjetivos grandiosos para ser percebida, porque é a fealdade simples do oportunismo: usar a autoridade que outros lhe conferiram para fazer, às escondidas, o contrário do que esses outros, juntos, decidiram fazer.
Trair não com um gesto dramático, mas com um ofício bem-redigido, protocolado silenciosamente, como se a classe não fosse perceber; ou como se a classe, percebendo, não importasse.
E aqui não se pode deixar de notar o quanto esse comportamento já é conhecido.
Quem acompanha a trajetória do nosso presidente sabe que esse gosto pela dupla lealdade não estreia agora. Na política, campo em que ele também transita com familiar desenvoltura, essa arte de servir a dois senhores sem que nenhum deles perceba o outro já foi observada com o misto de espanto e resignação que o eleitor experiente aprende a cultivar. Mas uma coisa é exercer essa habilidade no terreno movediço da política, onde as alianças se formam e se desfazem com a naturalidade das estações. Outra, muito outra, é trazê-la para dentro da própria classe, usá-la contra os próprios colegas que o elegeram, que confiaram nele o papel de escudo, e que agora descobrem ter colocado nas mãos do escudeiro a faca que deveria guardar.
Não é difícil imaginar a motivação, ainda que ela nunca venha a ser confessada. Em causas difíceis, naquelas em que os ventos sopram contra e o cliente precisa de mais do que argumento técnico, um crédito silenciosamente acumulado junto ao julgador pode fazer diferença. Uma boa-vontade cultivada nos bastidores, uma lembrança favorável que ficou depositada na memória de quem decide, eis o capital invisível que um ofício como esse constrói. Capital que não será dividido com os colegas que assinaram a denúncia. Capital que não reverterá à classe. Capital estritamente pessoal, angariado com o nome e o papel timbrado de uma instituição que não é dele, mas de todos.
É a isso que se chama clientelismo: a instrumentalização do cargo público, e a presidência da OAB é um cargo de representação pública, em benefício de interesses privados. É a confusão entre o que se representa e o que se quer para si. É o apetite pessoal vestido com a roupa da instituição.
Os advogados e advogadas que assinaram aquela denúncia coletiva merecem uma explicação. Não uma nota de rodapé, não um esclarecimento protocolar sobre as atribuições do presidente e os limites de seu mandato. Merecem a explicação simples, direta e honesta que raramente se ouve nessas circunstâncias: por que, depois de tudo aquilo, esse ofício?
Por que agora? Por que sozinho? E, acima de tudo, por que em nome de todos nós?
A advocacia de Augustinópolis e Araguatins demonstrou, naqueles meses de 2025, que era capaz de agir com unidade, com coragem e com a dignidade que o Estatuto lhe reserva. Reuniu-se, debateu, resistiu, assinou. Foi, nesses momentos, o que uma classe deve ser quando está ameaçada: uma só voz.
Que essa voz não seja agora usada, às avessas e à revelia, por quem deveria ser o seu mais fiel guardião.
A história da advocacia local guardará este episódio. Não como o episódio do magistrado, que tem seu próprio capítulo a ser escrito por quem tem competência para escrevê-lo, mas como o episódio do presidente que, no momento em que a classe olhava para frente, virou sozinho para o lado.
A vela para Deus foi acesa em público, com todos presentes, com assinaturas e testemunhas.
A vela para o diabo foi acesa no escuro, e o diabo, como sempre, ficou muito satisfeito.
Fábio de Alcântara, advogado há mais de 23 anos
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