
*Por Luiza Araujo
Com certeza, uma questão que causa grande frustração é ter um erro ou uma informação divergente da realidade registrada na certidão de nascimento, casamento ou óbito.
O certo é que mesmo que o individuo permaneça há anos com o documento errado, uma hora ele ou alguém que precise, será obrigado a pedir a correção desse erro.
E quais são as formas de correção ou modificação que a lei prevê para esse tipo de situação?
1. A retificação pode ser feita na via administrativa (no próprio cartório), por meio do requerimento do interessado, nesse caso o Oficial vai analisar se o caso pode ser resolvido de forma simplificada ou não.
Nesse procedimento, o requerente deve apresentar documentos que comprovem a necessidade de correção (inexatidões em nomes, sobrenomes, cidades e qualquer outro elemento).
2. Caso o Oficial ateste que o caso precisa de uma produção de provas mais elaborada, ou que aquela situação não é tão simples de ser resolvida de forma administrativa, a questão será analisada pelo juiz, então será preciso entrar com um pedido judicial de correção do registro civil.












