
*Por Romulo Telles Figueredo
No cotidiano do trânsito de muitas cidades brasileiras, não são raras as vezes em que motoristas são surpreendidos com multas e autuações. Mas o que poucas pessoas sabem é que uma das penalidades de trânsito, consagradas no próprio Código de Trânsito Brasileiro, é a advertência por escrito.
Este tipo de penalidade, por ser mais brando que as outras sanções, não gera a obrigação de pagamento do valor da infração e também não acarreta pontos na Carteira Nacional de Habilitação do motorista por ter um caráter mais educativo do que sancionatório. Entretanto, era necessário que, ao receber a multa, o motorista convertesse a multa em advertência.
- Como era o procedimento de conversão de uma multa em advertência?
O CTB estabelecia, anteriormente, a possibilidade do motorista multado em requerer a conversão da multa nos seguintes casos:
- Cometer infrações leves ou médias
- Motorista não reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses
- Mediante a autorização do órgão de trânsito responsável (Detran, Secretarias municipais, DNIT, DER, PRF, etc).
Contudo, a Lei 14.071/2020, que estabeleceu novas regras no Código de Trânsito, simplificou o procedimento de conversão das multas com alterações no procedimento. Neste sentido, as novas exigências são:
- Infrações leves ou médias
- Motorista não reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses
- A conversão passou a ser AUTOMÁTICA, portanto o motorista NÃO PRECISA REQUERER autorização ao órgão que o multou.
Nesse sentido, percebe-se que as novas regras vieram em atenção aos motoristas que raramente sofrem autuações de trânsito ou que cometam infrações mais brandas.
- Mas fique atento!
O motorista só poderá ser contemplado com uma advertência por ano. A nova regra deixa bem evidente que a conversão automática só poderá ser realizada em uma infração leve ou média no período de 12 meses.
Portanto, esta advertência ficará registrada nesse período e, caso o motorista venha a cometer mais infrações leves ou médias dentro de 12 meses, terá que arcar com a (s) multa (s) normalmente.
Romulo Telles Figueredo é advogado especializado em Direito de Trânsito.












