Empréstimo com Garantia do FGTS: Um Avanço ou um Retrocesso na Proteção ao Trabalhador?

quarta-feira, 26 de março de 2025 às 07:18
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Foto: Divulgação/Arquivo pessoal

*Por André Luiz

Tenho acompanhado com preocupação o crescimento da modalidade de empréstimo que permite ao trabalhador utilizar o saldo do FGTS como garantia. Embora seja apresentada como uma alternativa para facilitar o acesso ao crédito, essa prática representa, na verdade, um sério risco à finalidade original do fundo e à proteção social do trabalhador brasileiro.

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O FGTS foi criado para servir como uma reserva mínima, destinada a amparar o trabalhador em situações de vulnerabilidade, como a demissão sem justa causa, a aposentadoria, doenças graves ou situações de calamidade pública. Vincular esse fundo a empréstimos pessoais desvirtua completamente sua função social. Trata-se de um direito trabalhista essencial, não de um instrumento financeiro.

O ponto mais preocupante dessa operação é a lógica perversa que a sustenta: os bancos estão, na prática, emprestando ao trabalhador o próprio dinheiro que já lhe pertence. Com o FGTS como garantia, o risco de inadimplência é praticamente nulo para as instituições financeiras. Mesmo assim, as taxas de juros praticadas chegam a 3,04% ao mês, o que equivale a mais de 43% ao ano um custo elevado para quem já se encontra em situação de fragilidade econômica.

Ou seja, o banco utiliza o dinheiro do próprio trabalhador para emprestar a ele mesmo com lucro garantido e risco zero. É um modelo que favorece apenas o sistema financeiro, às custas de um direito constitucionalmente protegido.

Do ponto de vista jurídico, isso representa um grave desvio de finalidade. O artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal estabelece o FGTS como um direito do trabalhador, voltado à sua segurança e estabilidade. Usá-lo como garantia de empréstimo pessoal significa abrir mão dessa proteção em troca de um alívio momentâneo, muitas vezes sem que o trabalhador compreenda totalmente as consequências dessa escolha.

Não sou contrário ao crédito responsável. O que não se pode aceitar é que o trabalhador seja forçado a comprometer um direito fundamental para ter acesso ao básico. Em vez de apoiar práticas que fragilizam garantias históricas, o Estado deveria fomentar políticas públicas sérias de educação financeira, linhas de crédito acessíveis e medidas efetivas de combate ao superendividamento.

Por tudo isso, respondo à pergunta que dá título a este artigo com convicção: o empréstimo com garantia do FGTS é um retrocesso. Um retrocesso que fragiliza a função social do fundo, compromete o futuro do trabalhador e reforça a lógica de concentração do lucro nas mãos de poucos.

É preciso reagir a tempo. Preservar o FGTS é preservar a dignidade do trabalhador brasileiro.

André Luiz é advogado

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