
*Por Vanessa Salmaço Martins
Inicialmente temos de identificar se a demissão foi por justa causa, ou sem justa causa, pois os direitos podem mudar muito.
No caso da demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao aviso prévio (devendo ser observada a proporção do tempo trabalhado na empresa, pois um funcionário que trabalhou por 3 anos, não tem o mesmo período de aviso prévio que um funcionário que trabalhou por 30 anos).
Ainda, na demissão sem justa causa, o empregado poderá escolher sair duas horas mais cedo ou não ir ao trabalho por 7 dias. ATENÇÃO, os 7 dias podem ser concedidos no início do aviso ou no fim, a critério do empregado.
Além do aviso prévio, o empregado terá direito a sacar o FGTS, juntamente com a multa de 40% e as guias de seguro-desemprego.
É importante mencionar que o funcionário que estiver afastado pelo INSS ou em período de estabilidade não poderá ser demitido, sendo tais fatos constatados no exame médico demissional. Caso este requisito não seja observado, poderá o empregado pleitear uma ação para restabelecimento no ambiente de trabalho ou ainda indenização compatível.
Observados todos os pontos, o pagamento das verbas poderá ocorrer em até 10 dias a contar do desligamento do funcionário da empresa.
Agora, se a dispensa foi por JUSTA CAUSA, muda totalmente o quadro de direitos. Essa dispensa é dada ao funcionário que cometeu falta grave perante a empresa, assim o empregado perde o direito a aviso prévio, férias proporcionais e 1/3 constitucional, guias de seguro-desemprego e saque do FGTS. Mas atenção, a justa causa NÃO poderá ser anotada na Carteira de Trabalho, podendo, se for o caso, o trabalhador pleitear uma ação de danos morais diante do fato.
Vanessa Salmaço Martins é advogada.












