
*Por Lorena Anunciação
Se você é Microempreendedor Individual em algum momento deve ter ficado c0m a dúvida de como ficaria a sua aposentadoria no futuro.
É uma preocupação muito importante, pois você trabalhou duro durante todos esses anos para colocar comida na mesa e pensando em ter uma renda no futuro quando a melhor idade bater à sua porta.
Segundo o SEBRAE, no Brasil existem cerca de 14 milhões de MEIs e esse número já representa a maior parte das empresas brasileiras.
Através das atividades dos microempreendedores individuais, é possível a geração de renda no país, além de contribuir para a movimentação da economia.
O trabalho exercido pelos Microempreendedores em todo o país é de suma importância e justamente reconhecendo a sua relevância, eles possuem direitos perante o INSS.
E isso é um fator muito benéfico, pois infelizmente não sabemos quando iremos precisar do INSS em situações de emergência.
Os trabalhadores que possuem MEI, caso atendam aos requisitos, podem solicitar auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e deixar para os seus dependentes a pensão por morte em caso de falecimento.
Um ponto muito importante que preciso destacar é sobre a contribuição do MEI para o INSS.
O trabalhador MEI contribui através do pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), na alíquota de 5%, incidindo sobre o salário-mínimo.
Então, através do pagamento mensal e constante da DAS, o MEI se torna um “segurado do INSS” e possui a cobertura dos principais benefícios pagos pelo órgão.
E para a aposentadoria, quais são as regras?
Para que o MEI alcance o direito da aposentadoria por idade é necessário:
- Idade: Homem – 65 anos / Mulher – 62 anos
- Contribuição: 15 anos
- Carência: 180 meses
Ou seja, as regras de aposentadoria por idade do MEI seguem o mesmo raciocínio das regras aplicáveis aos outros trabalhadores, o que muda é somente a forma de contribuição.
Nesse momento surge o questionamento de muitas pessoas referente ao salário de aposentadoria do MEI, pois acredita-se que em 100% dos casos o MEI está fadado a receber salário mínimo.
Porém, cada caso deve ser analisado de forma individualizada a fim de obter a resposta de qual será a remuneração inicial do trabalhador quando se aposentar.
Não é porque você criou um MEI em determinado momento da vida que estará em definitivo estabelecendo a sua aposentadoria em um salário mínimo, pois é comum que além das contribuições como MEI, você também tenha contribuído de outras formas para a previdência social, o que poderá impactar diretamente no valor do seu benefício.
Vou te dar um exemplo, me acompanhe:
João abriu uma borracharia em seu bairro e para formalizar o seu negócio resolveu fazer um MEI. Antes da borracharia, João trabalhou por 9 anos como motorista em uma empresa de ônibus de viagem.
Esse tempo em que João trabalhou de carteira assinada como motorista será considerado no cálculo da aposentadoria, juntamente com o período em que ele contribuiu como MEI.
Assim, antes de afirmar se João ganhará salário mínimo ou não, é necessário realizar a análise da documentação dele e o cálculo de sua aposentadoria.
É muito importante que você realize o pagamento da DAS todos os meses, para que você consiga preencher os requisitos para aposentadoria.
Um ponto muito importante que você precisa saber:
Caso você realize a contribuição na alíquota de 5% do MEI, não poderá utilizar esse tempo para fins de cálculo na aposentadoria por tempo de contribuição.
Para que isso ocorra, você precisará complementar as suas contribuições até chegar na alíquota de 20%.
Ou seja, pagar a diferença de 15% desse tempo como MEI para que possa ser somado ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários, será um prazer respondê-lo.
Lorena Anunciação é advogada especialista em Direito Previdenciário. Atuação em processos administrativos e judiciais contra o INSS. Aposentadorias | BPC/LOAS | Pensão por Morte | Auxílio-doença e mais.












