O auxílio-alimentação faz parte do salário?

segunda-feira, 12 de julho de 2021 às 15:11
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*Por Matheus Henrique Porfirio

A resposta para a pergunta é DEPENDE e vou te explicar através do estudo de um caso real.

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Me acompanhe na história:

“Jorge foi contratado pelo empresa em 2012, recebendo, além do salário de R$ 1.800,00, um auxílio-alimentação no valor de R$ 200,00 mensais. O auxílio-alimentação era fornecido voluntariamente e gratuitamente pela empresa, ou seja, a Convenção Coletiva do Sindicato não obrigava o fornecimento e o trabalhador não participava do custeio do benefício. Além disso, a empresa não tinha aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Em 2017 surgiu uma lei nova dizendo que o auxílio-alimentação não faz parte do salário. Jorge foi dispensado da empresa, sem justa causa, em 2019. Durante todo o contrato, a empresa não considerou o valor do auxílio no salário de Jorge”.

Mas o que significa dizer que o auxílio-alimentação faz parte ou não do salário?

Se um determinado benefício faz parte do salário do trabalhador, isso significa que o valor dele deve ser considerado no cálculo do aviso prévio, das férias, do 13º salário, do FGTS e da contribuição ao INSS.

No nosso exemplo, ao calcular as férias e as demais verbas trabalhistas de Jorge, a empresa deveria considerar que o salário do trabalhador era de R$ 2.000,00 (salário + auxílio-alimentação) e não R$ 1.800,00. Dessa forma, Jorge receberia um valor bem maior na soma total dos benefícios.

Agora que você sabe o que significa, vamos voltar a nossa pergunta: No caso de Jorge, o auxílio-alimentação deveria ter sido considerado no salário?

A resposta é SIM, pois ele começou a receber auxílio-alimentação antes de 2017 e o benefício era fornecido de forma voluntária e gratuita pela empresa, sem determinação na Convenção Coletiva do Sindicato e sem a adesão da empresa ao PAT.

Mas e se no ano seguinte a empresa tivesse aderido ao PAT ou a Convenção do Sindicato determinasse o fornecimento do auxílio? O benefício deixaria de ser considerado como salário?

A resposta é NÃO. Veja o que diz a OJ413 do Tribunal Superior do Trabalho:

413.AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) . A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.

E se a empresa começasse a fornecer o benefício após 2017?

Neste caso, o benefício só faria parte do salário se ele fosse concedido em dinheiro. Caso contrário, ou seja, se o fornecimento fosse mediante cartão, ticket ou cesta básica, o valor do auxílio não faria parte do salário.

Art. 457, § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Vamos relembrar?

Para saber se o auxílio-alimentação faz parte ou não do salário, devemos observar o seguinte:

1. Se o benefício começou a ser fornecido antes de 2017, de forma voluntária e gratuita pela empresa, o valor deverá ser considerado como salário e incluído no cálculo do aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e INSS.

2. Se o benefício começou a ser fornecido antes de 2017, de forma voluntária e gratuita pela empresa e posteriormente, a empresa aderiu ao PAT ou a Convenção Coletiva passou a determinar a concessão do benefício, o valor permanecerá como SALÁRIO e deverá ser incluído no cálculo do aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e INSS.

3. Se o benefício começou a ser fornecido depois de 2017 e em dinheiro, o valor deverá ser considerado como salário e incluído no cálculo do aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e INSS.

Matheus Henrique Porfirio é advogado trabalhista e previdenciário.

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