O desafio do trabalho no campo em tempos de pandemia de Covid-19

sábado, 16 de maio de 2020 às 09:58
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Ane Caroline De Azeredo Moreschi. – Foto: Thiago Moreschi, Consultor Sucesso do Cliente Prodap. Linhares/ES

*Por Ane Caroline De Azeredo Moreschi

Um estudo do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) afirma que o agronegócio empregou cerca de 18,37 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2019 no Brasil. Esse número abrange não só os trabalhadores no campo, como das empresas ligadas a cadeia do agronegócio (insumos, matéria-prima, processamento). (1)

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Diante da pandemia do coronavírus e a disseminação do vírus pelo Brasil, foi editado o Decreto nº 6/20 que reconheceu o estado de calamidade pública no país. Já o Decreto nº 10.282 de 20/03/20 trouxe o rol das atividades consideradas essenciais que estavam autorizadas a continuar. A produção de alimentos foi contemplada no decreto, logo, o agronegócio foi considerado essencial. (2)

A grande preocupação com a Covid-19 e sua disseminação pelo interior do Brasil consiste no fato de que muitas culturas estão em plena safra, ou na iminência de início de safra, como o café Conilon no Espírito Santo, por exemplo, e também o setor de fruticultura, que emprega muitas pessoas até mesmo de fora do estado.

Para o zootecnista Arthur Pinheiro da Silva, Líder Regional da Prodap, um desafio grande no momento é o início da vacinação do gado contra a febre aftosa nas fazendas, pois inevitavelmente há uma aglomeração de trabalhadores no curral. Entretanto, ele observa que muitas propriedades já vêm fornecendo máscara aos funcionários além de disponibilizar o álcool em gel também.

Corroborando a preocupação trazida no tópico anterior, Vitor Alves, Sócio-Diretor da NA Agropecuária, localizada da cidade de Montanha/ES, teve o cuidado de não só confeccionar uma cartilha demonstrativa com as formas de contágio e prevenção do coronavírus, como fez um treinamento com todos os 28 empregados diretos que trabalham na empresa. Ele afirma que a preocupação com vírus é grande, não somente pelo impacto na economia que já elevou, por exemplo, o preço de vários insumos, mas também com os trabalhadores do campo, pois o agronegócio não pode parar.

Sendo assim, o cuidado com a saúde dos trabalhadores deve ser redobrado, disponibilizando-se os EPI’s adequados, como a máscara de uso individual e álcool em gel, e em caso de escassez do mesmo que seja instalado local para higiene adequada das mãos com água e sabão.

Os cuidados ainda consistem na orientação dos trabalhadores em não compartilhar instrumentos de trabalho, revezamento de turnos a fim de evitar aglomerações, higienização de máquinas e equipamentos agrícolas, criação de locais para refeição maiores para diminuir o fluxo de pessoas simultaneamente, bem como não dividir utensílios como talheres, distanciamento de pelo menos um metro entre os trabalhadores, são algumas medidas sugeridas.

Existe uma preocupação acentuada especificamente quanto aos trabalhadores rurais, pois muitos possuem problemas de saúde pré-existentes por conta de exposição as condições inerentes ao trabalho, como o uso de defensivos agrícolas que acarretam problemas respiratórios, exposição excessiva ao sol, entre outras.

Outra preocupação com a expansão do vírus pelo interior do país está no fato de que a maioria dos municípios não possui hospitais preparados com equipamentos necessários para atendimento de pacientes graves contaminados pelo coronavírus. Atualmente, de acordo com o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), apenas 9,8% dos municípios possui leitos de UTI, ou seja, 545 dos 5.570 municípios. (3)

Ainda que o trabalho rural seja regulamentado por lei própria (Lei nº 5889/73), as normas gerais se aplicam da mesma maneira, bem como regras de saúde e higiene conforme orientação da Organização Mundial da Saúde. Reiterando que de acordo com a lei empregado rural é toda a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. Sendo assegurado ao empregado o salário mínimo, bem como registro na CTPS e recolhimento de INSS e FGTS, e por fim pagamento do décimo terceiro salário.

Dito isso, os trabalhadores rurais contaminados pelo vírus podem se afastar com atestado médico normalmente, conforme trazido pela Lei 13.979/20, podendo também sofrer suspensão do contrato de trabalho, ou ainda ter sua jornada de trabalho reduzida com a redução correspondente de salário, visto que a Medida Provisória 936/20 também contemplou tais trabalhadores.

Cabe neste momento um trabalho robusto de conscientização de todos os que participam da cadeia produtiva do agronegócio, setor este responsável por aproximadamente 25% do PIB nacional. O setor envolve inúmeras entidades governamentais, sindicatos de produtores e trabalhadores rurais, empresas prestadoras de serviço de assistência técnica e consultoria entre outros. (4)

Algumas entidades como o Sistema FAEP/SENAR-PR, formularam cartilhas informativas sobre as medidas de prevenção ao coronavírus e também sobre as Medidas Provisórias 936 e 927/20 com alterações na legislação trabalhista para orientar os produtores e trabalhadores. (5)

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA – emitiu orientações quanto aos cuidados de prevenção de contágio do vírus, pois o trabalho no campo envolve também o transporte de insumos e da produção. Para motoristas de contêineres, por exemplo, a orientação é de que não desça da cabine do caminhão, e o uso de álcool gel é imprescindível para desinfecção das mãos. (6)

A EMATER (Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária), também demonstrou sua preocupação com o avanço do vírus e a chegada dele no campo, pois os trabalhadores mantêm contato com muitas pessoas de fora. Por isso, fez algumas orientações, e como medida instantânea suspendeu as visitas técnicas, mantendo canal de tele atendimento para atender as demandas. (7)

Por fim, não é demais lembrar que muitos ainda não possuem acesso a informação no campo na mesma velocidade que as pessoas nas cidades. Sendo assim, a orientação adequada incumbe a todos envolvidos nessa cadeia produtiva e que emprega milhares de pessoas, pois em que pese parte do local de trabalho ser “aberto”, ainda existe o risco de contaminação pelo vírus.

Ane Caroline De Azeredo Moreschi é

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