
*Por Michele Roque
É muito comum no nosso país quando um casal se divorcia a mãe ficar com a guarda dos filhos, enquanto o pai permanece com o direito de visitas.
É ainda extremamente comum que após a separação, quem não ficou com a guarda, geralmente o pai, acaba se afastando dos filhos, causando grandes traumas psicológicos nos menores.
Recebi um relato de uma mãe dizendo que seu ex-marido acha que por deixar de ser cônjuge também deixou de ser pai.
Vale lembrar que hoje a visão de nossa legislação, jurisprudência e doutrina sobre o direito de visitas é no sentido de buscar o melhor interesse da criança.
O direito de visitar trata-se de um direito da personalidade, na qual o indivíduo no seu exercício recebe as pessoas com quem quer conviver.
Por certo, é direito de a criança manter contato com o genitor, visto que não convive cotidianamente, havendo o dever de o pai concretizar tal direito.
Quando há a regulamentação das visitas, o maior interesse a ser resguardado é dos filhos e objetiva atenuar a perda da convivência diuturna na relação parental. Daí decorre a execução do acordo ou sentença que regulamentou as visitas.
Assim, sabendo disso tudo, o que pode a mãe fazer contra este pai que não visita seus filhos?
O direito de visitar gera uma obrigação de fazer infungível, ou seja, personalíssima, que deve ser cumprida pessoalmente. Em se tratando desta vertente, a forma de impor à parte descumpridora da obrigação de visitar seu filho é mediante a aplicação de astreintes (multa diária), que será convertida em favor dos filhos não visitados.
Desta forma, não cumprindo o pai o dever de visitas para com os filhos, pode ser executado judicialmente, devendo o juiz fixar multa para cada vez que o desinteressado pai não cumprir com o seu dever de visitas perante os filhos.
Certo é que, sendo o bolso o órgão mais sensível do ser humano, provavelmente este pai passará a visitar seus filhos, conforme tenha sido estipulado, para não pagar a multa.
Por fim, se o acordo ou sentença que regulamentou as visitas não está sendo cumprindo, pode a mãe requer a execução, assim como faz quando o pai deixar de efetuar o pagamento da pensão alimentícia.












