
*Por Bruno Peçanha
Embora a maioria das mulheres recorra à cirurgia de aumento mamário, há muitas mulheres que reduzem o volume das mamas por razões de saúde e até psicológicas.
A gigantomastia é o termo utilizado para definir as hipertrofias mamárias gigantes, que ultrapassam os volumes convencionais. Muitas vezes, o excesso de mamas é um problema grave que afeta o dia a dia das mulheres e, segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), estudos comprovam que, após aos 35 anos, as pacientes podem até desenvolver sérios problemas na coluna.
Quando a paciente passa a desenvolver problemas de saúde em decorrência do peso das mamas, muitos médicos optam por realizar o tratamento através de cirurgia para redução do volume. Entretanto, ao fazer a solicitação para o fornecimento da cirurgia, é comum a paciente se deparar com a negativa do plano de saúde, decisão considerada abusiva pelo Poder Judiciário.
Pretendemos com este artigo lhe apresentar um entendimento sobre os direitos das pacientes que se encontram nessas condições clínicas, o que faremos utilizando como exemplo a história de Luisa, conveniada ao plano de Saúde “Mais Vida”. Veja o que aconteceu com ela (história e personagens fictícios).
Luisa, apresentando fortes dores na coluna e dificuldade para realização das atividades do seu dia a dia, procurou auxilio médico para investigar qual o tratamento necessário, ocasião em que foi verificado que a causa das dores era em decorrência do volume gigante das suas mamas, recebendo como diagnostico a Gigantomastia.
De posse do diagnóstico, Luisa procurou ajuda com um médico ortopedista, o qual lhe indicou a realização de cirurgia para redução das mamas, haja vista que o peso pelo volume das mamas começaram a refletir em sérios problemas de saúde, sendo o principal, problema de coluna.
Como a condição financeira de Luisa não lhe permite arcar com os custos da cirurgia, procurou o plano de saúde no qual é conveniada, “Mais Vida”, para verificar a possibilidade do fornecimento do tratamento, o qual lhe apresentou negativa sob alegação de que por se tratar de procedimento estético o plano de saúde não está obrigado a fornecer o procedimento cirúrgico.
Luisa questionou dizendo que era uma prescrição médica, entretanto, a negativa persistiu.
Inconformada, Luisa procura um advogado especializado em Direito da Saúde, a fim de verificar se há a possibilidade de realizar a cirurgia para redução das mamas através da justiça.
Observe o mais importante, a cirurgia para redução das mamas foi indicada pelo médico que acompanha Luisa como sendo o tratamento adequado para a manutenção de sua saúde, haja vista que em razão do tamanho de suas mamas, Luisa começou a apresentar problemas de saúde, sendo o mais grave, problema de coluna.
Para eliminar qualquer dúvida a respeito, a Justiça já decidiu que havendo expressa indicação médica neste sentido, não se configura cirurgia de estética a cirurgia para redução de mamas gigantes em casos em que a indicação médica é para prevenir problemas de saúde para a paciente.
Bruno Peçanha é advogado Especialista em Direito da Saúde












