Inúmeras vezes já ouvimos essa crítica de que não se deveria pagar pedágio para manutenção das estradas, pois já arcamos com uma alta carga tributária do IPVA todos os anos apenas por possuirmos um automóvel.
Pode parecer lógico que um imposto que é cobrado de quem possui automóveis deve ter sua receita destinada à manutenção de nossas estradas, não é mesmo? Contudo, não é necessariamente isso o que acontece.
Dentre as espécies de tributos cobrados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, encontra-se o imposto. Uma das características do imposto é que ele não exige nenhuma contraprestação do ente público que o cobra (é um tributo dito não vinculado à contraprestação). Em outras palavras, o ente público cobra o imposto mas não está obrigado a prestar nenhum serviço específico relacionado a aquele imposto.
Ou seja, só por que o Estado cobra o IPVA, não quer dizer que ele terá que utilizar aquele dinheiro arrecadado para promover a manutenção das entradas, embora parte desse valor possa sim ser utilizado para essa finalidade. Ocorre que, em regra, todos os impostos cobrados pelo ente público são colocados em uma única conta, e de lá sai uma fração para cada serviço considerado essencial (educação, saúde, segurança pública, manutenção das vias públicas, etc), mas não há como saber qual a fração do arrecadado com determinado imposto será destinado a determinado serviço.
Já o pagamento do pedágio tem o caráter de ser um preço público (se o serviço e a cobrança forem feitos pelo ente público) ou tarifa (se realizado por particular que tenha concessão ou permissão para prestar o serviço público. Tarifa e preço público não são tributos, mas visam remuneram um serviço prestado, que, no caso de pedágio, é a manutenção das vias públicas, como asfalto e sinalização.
A diferença da natureza de cada cobrança é, então, bem evidente. O valor do pedágio tem destinação própria, enquanto que do IPVA não, embora possa ser utilizado também para manutenção das vias, sem, contudo, haver a obrigatoriedade disso por parte do Estado.
João Textor












