
*Por Mayara Silva
O PIS (Programa de Integracao Social), e PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público), são contribuições sociais devidas pelas empresas.
Tem por objetivos financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os colaboradores de empresas privadas, como públicas.
Para ter direito aos benefícios do Programa PIS/PASEP, o empregado deve ser cadastrado pelo empregador no ato de seu primeiro emprego, sem esse cadastro, o funcionário fica impedido de receber benefícios como o FGTS e seguro desemprego.
O número do PIS é a identificação individual do empregado para a Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego, é usado para identificar o empregado nos recolhimentos de FGTS, INSS e no envio das obrigações anuais, como a RAIS.
O Abono Salarial é um benefício trabalhista, e é um auxílio para aumentar a renda salarial anual dos empregados. O Abono é o pagamento de um salário adicional, no valor de um salário mínimo, por ano aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês.
Um requisito fundamental para que o empregado receba o abono salarial, é que o empregador tenha declarado corretamente as informações em um documento chamado RAIS.
O abono do PIS é pago baseado no ano anterior em que o funcionário trabalhou de carteira assinada. Porém, entre 2013 e 2014, o pagamento teve um atraso e em 2015, novas regras foram aplicadas e seus reflexos continuam até hoje, o pagamento do abono agora em 2018 está usando como base o ano trabalhado de 2016, e não o ano de 2017.
Problemas que podem impedir o recebimento do abono do PIS:
- A empresa enviou a RAIS com dados errados;
- A empresa enviou a RAIS retificadora depois do prazo permitido.
- A empresa não enviou a RAIS;
O abono salarial do PIS é devido aos empregados que atendam os seguintes requisitos:
- Ter cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos;
- Trabalhar com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;
- O empregador enviar corretamente a RAIS
- Receber até 2 salários mínimos por mês;
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