Quantos dias o pai tem direito à licença paternidade?

terça-feira, 7 de novembro de 2023 às 08:17
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Foto: Anja por Pixabay

*Por Luiz Armando Carneiro

Vários leitores têm perguntado a respeito da licença paternidade. Alguns trabalhadores acreditam que se trata de benefício previdenciário, mas não é. Por não ser benefício previdenciário, empresários não terão direito à licença paternidade.

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Quantos dias de licença paternidade na CLT?

O artigo 473, III, da CLT prevê que:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;

Portanto, o empregado terá o prazo de 5 dias consecutivos.

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Como contar os 5 dias de licença paternidade?

Primeiramente, o empregado tem direito a 5 dias consecutivos após o nascimento ou adoção, de acordo com o texto legal.

Ocorre que o STF julgou a ADI 6327 para estabelecer que a licença maternidade será iniciada após a alta hospitalar da mãe ou da criança. Entendo que a licença paternidade deve seguir o mesmo entendimento.

Inclusive, o TST alterou o início do gozo da licença paternidade para a data da alta da mãe ou do bebê.

Quando o pai tem direito a 20 dias de licença paternidade?

A lei 11.770/2008 estabelece que:

Art. 1º.  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

II – por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Por certo que o empregado terá direito ao aumento de 15 dias somente quando o empregador aderir ao programa Empresa Cidadã.

A saber, o empregado usufruirá da licença de 5 dias prevista na CLT e mais 15 dias da prorrogação da Empresa Cidadã, totalizando 20 dias de licença.

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Como funciona a licença maternidade para o pai?

O STF decidiu ser possível a concessão de licença maternidade para pais solo. A decisão aconteceu no Recurso Extraordinário 1348854.

Especificamente quanto ao processo em questão, o autor era pai solo porque os filhos foram gerados por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel. Também acontecerá em caso de falecimento da mãe.

Assim, o empregado terá direito ao benefício previdenciário, não somente o gozo do período.

Por Luiz Armando Carneiro

Originalmente publicado em https://advogadoscarneiro.com.br/licenca-paternidade/

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