Quem pode se aposentar como trabalhador rural?

sexta-feira, 27 de novembro de 2020 às 15:45
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Assunto faz parte do Direito Previdenciário. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil.

Regime Geral da Previdência Social (RGPS). As principais classificações, feitas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que você precisa saber são:

Segurado empregado com vínculo

São os trabalhadores que prestam serviços na propriedade rural subordinados a um empregador. Eles atuam na colheita, tratam a terra, cuidam dos animais e afins, sob a direção do contratante e com vínculo de emprego. Esse é o empregado que tem a Carteira de Trabalho assinada e o empregador é quem recolhe suas contribuições.

Segurado contribuinte

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Existem também trabalhadores rurais que atuam em um ou mais lugares, mas sem vínculo empregatício e com a carteira assinada de forma temporária. É o caso, por exemplo, dos boias-frias e diaristas rurais. Esses trabalhadores devem se inscrever na Previdência Social e realizar suas contribuições. Neste caso, os trabalhadores ainda devem guardar todas as guias de recolhimento.

Segurado trabalhador avulso

Os trabalhadores avulsos são os que prestam serviço urbano ou rural a diversas empresas sempre sob intermediação de uma instituição gestora de prestação de serviços, sindicato da categoria ou cooperativas. Em geral, a empresa, sindicato ou cooperativa faz os recolhimentos previdenciários do trabalhador.

Segurado especial

Essa categoria de trabalhadores rurais geralmente trata de benefício com exigências mais simples, destinadas ao pequeno produtor rural, pescadores, seringueiros, agricultores familiares, entre outros. Nessa categoria, é comum que o trabalhador não reúna documentações de suas atividades, nunca tenha obtido vínculos de emprego ou realizado contribuições à Previdência Social.

E aí? Você se enquadra em algumas dessas categorias? Se tiver dúvidas, procure seu advogado previdenciarista para saber mais sobre o assunto e quais os documentos são necessários para solicitar o seu benefício.

Icaro Braga é advogado, especializado em Direito Previdenciário.

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