Você sabe a diferença entre União Estável e Casamento?

terça-feira, 17 de março de 2020 às 11:53
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Advogado Ikaro Costa. Foto: Reprodução.

*Por Ikaro Costa

Diante desses dois institutos a principal diferença entre casamento e união estável se dá no ato constitutivo. Ambos em regra detém a mesma previsão, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado.

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O casamento trata-se de uma celebração formal e solene realizado no cartório de Registro Civil, devendo preencher uma série de requisitos para ser validado. Neste ato, os cônjuges alteram seus respectivos estados civis.

Por outro lado, na união estável, não há nenhuma exigência de formalidade, podendo ser declarado por escritura pública, ocorre quando duas pessoas passam a conviver, com intuito de constituir uma família, sendo que este ato não modifica o estado civil do casal.

Quanto à sua extinção, o casamento pode ser realizado pela via judicial, em casos em que envolve filhos menores, por exemplo; ou por meio de escritura pública em tabelionato de notas, na hipótese de acordo entre as partes.

Na união estável, a extinção ocorre apenas no plano dos fatos, sendo necessário apenas comprovar que a união não mais existe.

Ikaro Costa é advogado, pós-graduado em direito penal e criminologia, atuando em casos criminais.

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