
*Por Andre Torres Advogado
Recentemente, em 2018, o Superior Tribunal de Justiça determinou que um devedor poderia ter sua CNH suspensa judicialmente como forma de ser coagido psicologicamente a pagar a dívida que possuía.
O mais interessante é que o caso não envolvia questões relacionadas à pensão alimentícia, mas, sim, uma dívida simples e comum, em face de uma instituição de ensino.
No caso concreto, percebeu-se que mesmo intimado para pagar o débito que possuía, o devedor nada fez e ainda agiu de forma maliciosa, escondendo seus bens da justiça e interpondo manobras protelatórias.
A decisão possui fundamento jurídico na Legislação Processual Civil, em seu artigo 139, IV, que prevê a possibilidade de realização de práticas coercitivas “atípicas” pelo juízo visando o cumprimento da ordem judicial.
Em que pese as discussões acerca da constitucionalidade e razoabilidade deste ato, sem sombra de dúvidas, trata-se de decisão inovadora e altamente moralizadora.
Afinal, inúmeros são os casos de pessoas que obtiveram na justiça o direito de serem indenizadas por ilícitos cometidos por terceiros, e que, no entanto, permaneceram por longos anos tentando encontrar bens passíveis de penhora do executado para a satisfação da dívida. Na maioria das vezes, as tentativas de execução são infrutíferas e o processo acaba sendo arquivado.
Andre Torres Advogado é especialista em Direito Civil pela Pontífice Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).












