Em Parauapebas, Ministério Público expede recomendação para garantir moradia a duas adolescentes

terça-feira, 25 de abril de 2017 às 11:12
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O Ministério Público do Estado do Pará, através da promotora de Justiça Maria Cláudia Vitorino Gadelha, expediu Recomendação ao prefeito e ao secretário de Assistência Social do Município de Parauapebas para que, no prazo de 30 dias, seja garantida moradia a duas adolescentes que se encontram na iminência de serem desligadas do Abrigo Esperança, instituição de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, em virtude da maioridade, até que sejam inseridas no mercado de trabalho, seja através de programas habitacionais, ou por meio de “aluguel social” ou outro semelhante.

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O documento quer também a garantia da prestação de apoio psicossocial aos acolhidos, antes e depois do desligamento institucional, inclusive para diminuir sua ansiedade em relação à proximidade da maioridade, além de desenvolver políticas públicas específicas que assegurem aos jovens (pessoas com idade entre 15 e 29 anos) a efetivação de seus direitos, inclusive no sentido de sua educação, profissionalização, trabalho e renda, conforme estabelecido pelo Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013).

“A recomendação foi expedida após verificar que a Secretaria de Assistência Social não vem adotando qualquer providência que garanta moradia a essas adolescentes, assegurando que não é justo, e muito menos correto, o Poder Público abandonar esses jovens que ficam sob sua responsabilidade, não raro desde a infância, pelo simples fato de ter completado 18 anos de idade, especialmente quando não lhe foram dadas reais condições para a sua efetiva “emancipação”, e até mesmo quando foi falha a atuação do Município, haja vista que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê o acolhimento provisório e o direito de ser reintegrado à família, o que não ocorreu, razão pela qual tem o dever de garantir meios para que as adolescentes construam um futuro digno”, disse a promotora Maria Cláudia.

(PEBINHA DE AÇÚCAR)

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