Escolas do Pará iniciam ano letivo com proibição do uso de celulares até em intervalos

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 às 17:07
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Aluno usando o celular para jogar em sala de aula. — Foto: TV Globo/Reprodução

O retorno dos estudantes da rede estadual e municipal de ensino às salas de aula no Pará desde a segunda-feira (27) trouxe à tona o debate sobre a lei que proibiu o uso de celulares, inclusive no intervalo.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula em 13 de janeiro, a Lei 15.100/2025 proíbe os celulares durante as aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares.

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O texto da lei determina que a regra vale para educação básica, que abrange pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a Secretaria Municipal de Educação de Belém e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará (Sinepe) informaram que aguardam a regulamentação da medida pelo MEC.

Rede estadual

Segundo a Seduc, os alunos da rede estadual estão submetidos, desde maio de 2009, a uma lei que proíbe o uso de telefone celular, MP3, MP4 e aparelhos eletrônicos na sala de aula.

Com a nova Lei 15.100/2025, a Seduc afirmou que vai “avaliar a implementação da Lei sancionada, considerando as especificidades do Pará, e aguarda a regulamentação do Ministério da Educação para avançar a aplicação nas escolas”.

Volta às aulas na rede estadual de ensino no Pará — Foto: Agência Pará

O retorno dos mais de 500 mil estudantes às salas de aula no Pará ocorreu em meio à greve dos professores. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), o estado tem aderido à greve aos poucos.

Por meio de nota, a Seduc informou que não reconhece a greve dos professores e que está garantida a continuidade das atividades normalmente nas escolas.

Rede municipal

Com mais de 60 mil estudantes, o ano letivo de 2025 da rede municipal de educação de Belém também iniciou na última segunda-feira (27).

A Prefeitura de Belém, por meio da Semec, informou que o processo de implementação da lei nas escolas da rede municipal só iniciará após regulamentação pelo Governo Federal.

Rede privada

De acordo com o Sinepe, os “estabelecimentos da rede particular não têm nenhuma objeção à nova legislação que vai colaborar com as escolas em relação à limitação do uso nocivo do celular em sala de aula”.

O Sinepe disse ainda que “entende que a mudança deve regulamentar o uso de tecnologias em sala de aula, disciplinando e potencializando o seu papel educativo”.

Sala de aula da Escola. — Foto: GEA/Divulgação

O que diz a lei

 

Sancionada pelo presidente Lula em 15 de janeiro, a lei que estabelece essa proibição abarca todas as turmas de educação básica (ou seja, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).

De acordo com a lei, o uso de celulares será proibido durante as aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares.

O ministro Camilo Santana explicou que detalhes operacionais, como o local de armazenamento dos celulares (mochilas, caixas ou áreas específicas), dependerão da estrutura e da decisão de cada escola.

As consequências para os alunos que não seguirem a regra também deverão ser definidas pelas próprias instituições de ensino.

Existem exceções?

Sim. A nova lei até permite que estudantes portem celulares nas escolas, desde que o uso fique restrito a situações excepcionais, como emergências e necessidades de saúde. A utilização dos aparelhos também é aceita quando está relacionada:

  • a fins pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor;
  • à inclusão e à acessibilidade de estudantes com deficiência;
  • ao atendimento a condições de saúde e garantia de direitos fundamentais.

(G1 PARÁ)

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