O juiz federal da 9ª Vara, Arthur Pinheiro Chaves, decide que o caso Hydro seja processado e julgado em 1ª instância e manteve embargo ao Depósito de Resíduos Sólidos 2 (DRS2) da Hydro Alunorte em Barcarena, nordeste do Pará, devido suspeitas de crime ambiental. A decisão também determina que a empresa pague multa de R$1 milhão por dia em caso de descumprimento.
No documento, o juiz decide manter o embargo até que a empresa obtenha Licença de Operação e demonstre “capacidade operacional eficiente e a segurança da estrutura”.
A refinaria informou em nota que ainda não teve acesso à decisão, mas que a nota disponível no site da Justiça Federal ratifica medidas já adotadas anteriormente pela comarca de Barcarena. A empresa disse ainda que somente se manifestará sobre o assunto quando tiver acesso à decisão.
A refinaria da Hydro em Barcarena esteve operando com 50% de produção desde março, após ser denunciada pelo despejo irregular de resíduos em rios e igarapés, causando danos ao meio ambiente e à população local. Os incidentes ocorreram nas dependências da Hydro Alunorte nos dias 16 e 17 de fevereiro. Chovia bastante na época e a empresa decidiu despejar efluentes não tratados no leito do rio Pará para diminuir a pressão e o volume de água de chuva sobre o Bacia de Rejeitos (DRS1).
Em outubro, a Hydro resolveu suspender 100% das operações em Barcarena e Paragominas, após verificar que a área do DRS1 estava próxima de atingir a capacidade. Dias após o anúncio, a empresa afirmou que poderia retornar a operar com 100% da capacidade, depois da autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) para utilizar o sistema de filtro prensa no Depósito de Resíduos Sólidos 1 (DRS1), mecanismo utilizado no processamento da bauxita, separando líquidos e sólidos.
Julgamento em 1ª instância
O juiz Arthur Chaves justifica que o caso seja julgado em 1º instância devido os indícios de que danos ambientais tenham atingido áreas de domínio da União. A medida já havia sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o documento, a Hydro Alunorte havia negado que houve prática de dano ambiental e à população, pois considerou que não houve vazamento, e afirmou que o funcionamento das atividades estão devidamente licenciadas. A empresa ainda afirmou, segundo o juiz Chaves, que a Justiça Federal não seria competente para o julgamento.
Chaves explica, na decisão, que segundo perícias realizadas pelo Instituto Evandro Chagas (IEC) há evidências que efluentes da Hydro atingiram, além de rios locais, o Rio Pará e, consequentemente, o rio Tocantins, que é federal.
“Ademais, o alegado dano ambiental (…) teriam atingido terrenos de marinha, o que, também, atrairia a competência da Justiça Federal”, afirmou.
O documento cita que, de acordo com relatório técnico, o despejo irregular na bacia DRS2 apresentou impacto nas águas do Rio Pará, Guajará do Beja, Arapiranga, igarapés Curuperê e Dendê, o que segundo o juiz, “evidencia, em princípio, possíveis danos em bens da União”. O rio Tocantins, como explica o juiz, é um rio interestadual, “cuja nascente está localizada em Goiás, passando por Tocantins, Maranhão até chegar no Pará”.
Caso Hydro
Nos dias 16 e 17 de fevereiro deste ano, resíduos de bauxita contaminada vazaram da Hydro Alunorte para o meio ambiente após fortes chuvas em Barcarena. Após uma vistoria com a presença da procuradoria do Ministério Público, foi identificado uma tubulação clandestina que saía da refinaria e despejava rejeitos que contaminaram o solo da floresta e rios das localidades próximas. Ainda foram encontradas outras duas tubulações ilegais que tinham a mesma finalidade.
O Instituto Evandro Chagas realizou coletas de solo e água nas comunidades que ficam ao redor da Hydro e após análise em laboratório foi constatado alteração nos elementos químicos presentes no solo, além da presença de metais pesados e cancerígenos como chumbo. A Hydro encomendou um estudo que refutou as análises do IEC e negou que houve contaminação.
(G1/PARÁ)