A lei municipal que obriga farmácias, postos de saúde, hospitais públicos e privados a disponibilizar para a população o descartômetro (depósito para descarte de medicamentos vencidos, em desuso ou sobrando) entra em vigor daqui a uma semana, no dia 26.
O descarte que atualmente é feito no lixo doméstico e hospitalar é considerado incorreto, pois o material vai parar no aterro sanitário, prejudicando o meio ambiente e a população.
Segundo a promotora de Justiça de Meio Ambiente, Ângela Balieiro, a necessidade de acabar com a prática inadequada do destino de medicamentos que contaminam o solo, lençol freático, animais e a sociedade surgiu de debates com a sociedade civil ao longo do ano passado. A partir daí, um trabalho passou a ser desenvolvido por ela e pelas promotoras em Defesa da Saúde, Suely Catete, e em Defesa do Consumidor, Joana Coutinho.
O estudo veio ao encontro de um Projeto de Lei que já tramitava na Câmara Municipal de Belém. O projeto sofreu alguns ajustes pelas promotoras e, no fim de 2016, foi aprovado pelos vereadores. O prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, sancionou no dia 13 de janeiro de 2017 e deu prazo de 90 dias para que farmácias, postos de saúde e hospitais se adequassem à Lei Municipal nº 9268/2017. De lá para cá, o Ministério Público do Estado, por meio das promotorias de Saúde, Consumidor e Meio Ambiente, e secretarias municipais de Meio Ambiente têm feito o trabalho de conscientização e alerta sobre a lei.
DESTINO
Balieiro explica que o medicamento vencido, em desuso ou sobrando, seja ele líquido ou sólido, deve ser entregue em qualquer posto ou unidade de saúde, hospital ou farmácia mais próximo, para que o descarte seja feito de forma adequada, longe do lixo doméstico. “O medicamento é um resíduo tóxico que contamina o solo e precisa ser retirado para a incineração”, argumenta.
Cada gestor é responsável por contratar uma empresa especializada nesse processo. “Não é um serviço diferente. O gestor vai apenas acrescentar o serviço. Todas as empresas são obrigadas a fazer a incineração. Elas estão habilitadas e atendem as normas rigorosas para que não seja prejudicial”, detalha a promotora de Justiça de Meio Ambiente.
Além disso, os gestores têm até 30 dias para fazer a incineração do material, retirando-o do aterro sanitário.
(Diário do Pará)