Lei que estabelece preferência religiosa em escolas do Pará é inconstitucional, aponta representação do MPF

sábado, 25 de março de 2023 às 10:49
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Representação é assinada por membros do MPF e entidades civis e pede que a PGR, sob o comando de Augusto Aras, examine a possibilidade de propor ao STF ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 9.736. — Foto: Divulgação/Seduc

Membros do Ministério Público Federal (MPF) e entidades civis entraram com uma representação na Procuradoria-Geral da República (PRG) apontando a inconstitucionalidade da lei que instituiu o mês da “Escola Bíblica de Férias” no Pará.

Publicada na última terça-feira (21), a representação alega que a Lei 9.736, de 21 de novembro de 2022, insinua uma aliança oficial entre o Estado do Pará e uma designação religiosa específica.

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Os procuradores do Pará e os membros de entidades civis pedem que a PGR, sob o comando de Augusto Aras, examine a possibilidade de propor ao STF ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 9.736.

Segundo a representação, “é possível observar nítidas incongruências e violações ao texto da Constituição Federal de 1988”.

O g1 Pará solicitou um posicionamento à Seduc e até a publicação desta reportagem não retorno.

Violações

Ao poder constar no calendário oficial de atividades da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), nos meses de janeiro e julho, a Escola Bíblica de Férias “cria uma inequívoca obrigação à administração” pública, diz o MPF.

A Lei 9.736 ainda autoriza o Poder Executivo a dar todo apoio necessário à realização da “Escola Bíblica de Férias”.

Os procuradores afirmam que “não se trata de simples introdução de data comemorativa no calendário estadual, como diversas outras existentes”.

Para o MPF, a lei subordina o planejamento da Seduc “à realização semestral do evento religioso, tornando-se, em perspectiva, uma aparente política pública desenvolvida pelo Estado do Pará”.

A representação diz que a Lei 9.736 “viola a normativa constitucional de que Estado deve se manter à margem das confissões religiosas, em razão do princípio da laicidade do Estado e também da isonomia e impessoalidade”.

A justificativa que a “Escola Bíblica de Férias” se apoia na ‘colaboração de interesse público’ não se sustenta, destaca o Ministério Público Federal.

“Fosse esse o intuito, deveria necessariamente ter observado as diversidades culturais e religiosas do Estado, não podendo prestigiar e beneficiar ramo específico de determinada religião em detrimento das demais ou mesmo dos que não professam fé alguma”, afirma um trecho do documento.

Assinam a representação o MPF; representantes da frente Povos de Terreiro de Matriz Africana (Potmas), a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia (ABJD) e a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH).

(G1 PARÁ)

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