Parauapebas: Restaurantes devem reabrir em breve

quinta-feira, 4 de junho de 2020 às 11:56
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Foto: Reprodução.

PARAUAPEBAS – A fim de sustentar uma alternativa viável e segura para a retomada das atividades de restaurantes, bares e similares, o Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospitalidade de Parauapebas e Região (SEAHPAR), em parceria com Federação Nacional de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e seus sindicatos filiados elaborou estudo que indica protocolos a serem adotados nos estabelecimentos de alimentação, que garantem a segurança tanto de trabalhadores, quanto do público consumidor em um cenário de retomada gradual da atividades do setor.

De acordo com as diretrizes estabelecidas para a reabertura dos estabelecimentos não essenciais, é necessário a colocação de cartazes informativos sobre a ocupação máxima (em número de clientes sentados), na entrada do estabelecimento, em local visível a todos. A ocupação máxima deve ser de 30% na primeira fase e 50% na 2ª fase.

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Além disso, os estabelecimentos devem controlar a entrada de clientes conforme a capacidade de ocupação, de responsabilidade do estabelecimento, disponibilizando álcool em gel, ou álcool líquido 70% em locais estratégicos e pias para lavagem de mãos (podem ser pias de banheiros já existentes), devidamente abastecidas.

Também fica obrigatória a disponibilização de cartazes informativos aos clientes a respeito dos cuidados para evitar a transmissão/contaminação pelo coronavírus, lavagem de mãos, uso de álcool em gel e cuidados com o uso de máscaras.

A reabertura gradual é apenas para restaurantes comerciais tipo Buffet, Churrascaria, Pizzaria, Sorveteria, Lanchonetes e Similares, resguardadas as seguintes recomendações:

Os restaurantes Industriais deverão atender um público fechado com disponibilização de marmitex ou sistema de grab to go (pratos porcionados), já servidos pelos colaboradores da cozinha, conforme cardápio do dia. Sendo sistemas de buffet, os clientes devem ser servidos por colaboradores do restaurante utilizando máscara e luva descartável.

Já os que trabalham com o serviço À La Carte (Prato Feito), a quantidade produzida deve ser conforme capacidade de atendimento de cada estabelecimento (verde, amarelo, laranja; vermelho somente delivery ou take away).

Os Delivery ou Take Away também devem ter quantidade produzida conforme capacidade de atendimento de cada estabelecimento; entregadores deverão ser capacitados sobre os cuidados em prevenção da transmissão do coronavírus e deverão ser avaliados diariamente quanto à saúde, afastando imediatamente funcionários com sintomas de covid-19.

Os entregadores deverão ter álcool em gel disponível em seus veículos/motos e deverão utilizar máscaras descartáveis ou de tecido, com troca a cada 02 horas; realizar a desinfecção dos veículos/compartimentos de carga de deliverys com álcool 70% antes de cada entrega. Operadores de aplicativos devem seguir os mesmos requisitos para entregadores de delivery.

Operações de Rua – Ambulantes/Food Trucks devem possuir dispositivo que permita a lavagem de mãos junto ao seu carrinho/ponto e a pessoa que prepara o produto não deve manipular dinheiro/cartão. Devem, também, disponibilizar álcool gel para os clientes. As superfícies de contato com alimentos precisam ser higienizadas com rigor antes do início das operações e no final.

Os bares, casas noturnas, clubes e shopping centers só iniciarão as atividades a partir da 2ª fase, conforme Decreto Municipal a ser publicado. Já os bares, quando reabrirem, deverão ter o mesmo procedimento dos restaurantes e similares.

(Pebinha de Açúcar – Adaptado)
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