
TOCANTINS – A Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro) informa aos agricultores familiares do Tocantins que têm dívidas de crédito rural sobre os benefícios trazidos pela Lei nº. 13.340/2016, que autorizou a liquidação e renegociação dessas dívidas.
A lei oferece descontos de até 95% na quitação das dívidas dos agricultores familiares que estão inadimplentes e com débito inscrito em dívida ativa da união. Além disso, a secretaria informa que o prazo para pagamento das dívidas foi prorrogado para até 27 de dezembro de 2018, sendo que a inscrição do débito em dívida ativa deve ocorrer em até 31 de julho deste ano.
Segundo a assessoria jurídica da Seagro, somente aqueles que tiverem débitos inscritos em dívida ativa terão direito ao desconto. Ainda segundo a assessoria, os interessados devem solicitar ao agente financeiro a inscrição dos débitos na divida ativa da União para que possam usufruir dos benefícios trazidos pela Lei.
O boleto para pagamento pode ser impresso na Secretaria da Agricultura, no setor do Crédito Fundiário ou na Procuradoria da Fazenda Nacional. (Redação Voz do Bico, com informações da Assessoria)












