Decreto estadual flexibiliza regras sobre realização de eventos

segunda-feira, 25 de outubro de 2021 às 09:13
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Força-tarefa Tolerância Zero não será mais realizada. Foto: Reprodução.

TOCANTINS – O governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto nº 6.327, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia. A força-tarefa Tolerância Zero foi desmobilizada e a realização de eventos e de reuniões em ambientes fechados ou abertos com público superior a 200 pessoas está condicionada ao cumprimento dos protocolos sanitários.

Conforme o documento, a realização de eventos e reuniões com público superior a 200 pessoas, em ambientes fechados ou abertos, é condicionada ao uso de máscaras e à apresentação de comprovante de conclusão do esquema vacinal de uma ou duas doses a depender da marca do imunizante. Ou seja, o participante deve comprovar que tomou a vacina da Janssen (dose única) contra o coronavírus ou as duas doses da vacina de outros laboratórios. Esta última exigência não se aplica para as crianças menores de 12 anos de idade. O descumprimento resultará na penalização dos organizadores.

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O decreto recomenda às prefeituras que baixem seus atos dispondo sobre orientações para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, observando a limitação da capacidade em até 70% e os protocolos de saúde.

Nas repartições públicas estaduais, continua permitido, até 3 de dezembro, o trabalho remoto para gestantes e lactantes que, sob recomendação médica, não possam ser imunizadas contra a covid-19. No caso das lactantes, o filho deve ter até um ano de vida. Em ambos os casos, o trabalho remoto deve ser autorizado pelo titular da pasta, mediante a apresentação de laudo médico específico que ateste a contraindicação da imunização.

(Secom)

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