Duas operadoras de telemarketing ganharam indenização por danos morais porque tinham o tempo de uso do banheiro durante o trabalho limitado a cinco minutos, duas vezes ao dia. Cada uma ganhou na Justiça do Trabalho o valor de R$ 10 mil. A empresa em que elas trabalhavam faz atendimentos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Palmas.
As funcionárias reclamaram que passavam por situações constrangedoras e acabaram tendo a saúde prejudicada. As operadoras tinham uma carga horária de seis horas por dia e os casos teriam acontecido entre 2015 e 2017. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Durante o processo, a empresa Tel Telemarketing negou as acusações e disse que “não tem como procedimento fiscalizar ou controlar as idas de seus empregados ao banheiro”. Mas, conforme o TRT, afirmou entender ser normal que os supervisores solicitem que não se esvaziem os atendimentos.
Conforme apurado pela Justiça do Trabalho, a empresa permite aos operadores que façam até dois intervalos de cinco minutos por dia de trabalho para ir ao banheiro. Sendo que o deslocamento está incluído neste tempo.
Uma jovem que ainda trabalha no local explicou ao G1 que a limitação de tempo continua. “A empresa coloca a possibilidade de ter folga aos sábados, mas para isso tem que ter nota 100 e só pode tirar 10 minutos de banheiro e 20 de lanche por dia, além de não levar atestado ou faltar. Se fizer tudo isso tem a folga, caso contrário trabalha no sábado”, disse.
O juiz Francisco Rodrigues de Barros, da 2ª Vara do Trabalho de Palmas, afirmou na decisão que os supervisores, inclusive batiam na porta dos sanitários quando algum operador ultrapassava o limite de tempo.
Segundo a decisão, os supervisores passam a ideia de que “o uso de sanitários em tempo superior ao permitido influencia na contagem de pontos para as metas, induzindo à ideia de premiação, e com isso, juntamente com os demais membros da equipe, passam a fazer pressão para que o tempo gasto com necessidades fisiológicas seja reduzido.”
Ainda conforme as informações do TRT, a empresa recorreu alegando que não proíbe empregados de usar o banheiro, mas apenas busca organizar a atividade empresarial.
A empresa disse, em nota, entender não ter cometido qualquer ato lesivo as funcionárias. Afirmou ainda que demonstrou a inexistência da restrição ao uso do banheiro e fez um novo recurso quanto a decisão do Tribunal Regional do Trabalho. “Nenhum dos processos citados têm decisão definitiva e a TEL pretende levar a discussão até a última instância.”
(G1/TOCANTINS)