Empresas no Tocantins podem ser abertas em minutos com o registro automático do Jucetins

segunda-feira, 2 de março de 2020 às 15:56
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A presidente da Jucetins, Thaís Coelho, explicando como o registro automático pode ser feito – Foto: Philipe Ramos.

TOCANTINS – Agora está ainda mais fácil abrir uma empresa no Tocantins. Isso porque a Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) instituiu o registro automático para abertura de empresas.

Por exemplo, a empresa Cordeiro Comércio e Prestação de Serviços, de São Valério, deu entrada no processo exatamente às 14:49:04 do dia 23/01/2020 e recebeu seu registro e CNPJ às 15h04 do mesmo dia. O processo foi protocolado em Gurupi e, devido a suas características, foi analisado automaticamente.

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A novidade vale para a constituição de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e sociedade limitada. Para isso o contribuinte deve optar pelo contrato padrão.

A presidente da Jucetins, Thaís Coelho, explica que o registro automático é válido tanto para processos realizados presencialmente como digitalmente, sendo dessa última maneira ainda mais fácil, pois tudo pode ser feito pelo site. De acordo com a presidente, essa é uma medida importante para desburocratizar a vida de quem deseja empreender no Tocantins.

“A exigência do governador Mauro Carlesse é que a abertura de empresas seja facilitada. É importante que os empresários tenham um ambiente seguro e desburocratizado. Não temos a menor intenção de travar processos e sim agilizar para que a empresa possa o mais rápido possível estar funcionando”, explicou Thaís.

Registro automático

A partir do momento em que o cidadão protocola o processo de abertura de empresa, em questão de minutos ela já é criada, e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é emitido na hora.

A aprovação será automática caso tenham sido concluídas as consultas prévias da viabilidade de nome empresarial e de localização e apresentados os documentos obrigatórios (a lista encontra-se no site da Jucetins).

Análise

Uma análise posterior será realizada em até dois dias úteis. Caso tenha alguma irregularidade, o responsável terá 10 dias para tomar as providências necessárias. Caso seja sanado o problema, não será cobrada uma nova taxa do interessado.

Porém, se o erro persistir, o registro pode ser cancelado ou será feita uma anotação na ficha cadastral do requerente, o que impedirá novos arquivamentos até que as providências sejam adotadas.

Regulamentação

O registro automático foi instituído pela Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874/2019, e normatizado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.

(Secom/TO)

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