
Com alta taxa de desempregados no Brasil e no Tocantins na faixa etária dos 16 a 24 anos, o parlamentar entende que o projeto de lei promove a inserção de jovens, sem experiência profissional, no mercado de trabalho.
De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE, a crise no mercado de trabalho atinge de forma desigual, diferentes grupos sociais e regiões do Brasil. O índice de desemprego no país de jovens que não estudam, nem trabalham, mas procuram emprego, é de 22,5%, sendo que, entre as mulheres, é de 30%. O número de jovens de 15 a 29 anos que só trabalhavam é de 40,9%. Esses números representam o desperdício de uma geração, o que compromete o futuro do país.
No Tocantins, essa realidade não é diferente. Segundo, a pesquisa os números de desempregados referem-se aos últimos três meses de 2017, o Tocantins ocupa o 18º lugar no ranking do país. Considerando a faixa etária, os mais jovens são os que mais sofrem com a falta do trabalho. Conforme os números, 39,5% das pessoas têm entre 16 e 24 anos estão sem trabalhar.
O deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO) é autor do projeto de lei 9207/17 que estabelece condições especiais para microempresas e empresas de pequeno porte possam contratar jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade.
Segundo o parlamentar, a proposta tem o intuito de promover a inserção desses jovens sem experiência profissional no mercado de trabalho, oferecendo aos mesmos uma chance real de emprego e a oportunidade de capacitação através de cursos técnicos profissionalizantes.
Ele destaca que, o alto índice de jovens sem trabalho nesta faixa etária é preocupante, e com esta proposta, as microempresas e pequenas empresas, poderão contratá-los com compensações. Como por exemplo, o contrato de trabalho será por prazo determinado de até 2 anos. Não serão devidos ao aprendiz o aviso prévio proporcional nem a multa de 40% sobre os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); outro benefício é o depósito no FGTS, de 2% sobre a remuneração do aprendiz (para os demais trabalhadores é de 8%) e a jornada para esses jovens é reduzida, não podendo exceder de 6 horas diárias, sendo assegurado o salário mínimo hora, (no geral a jornada de trabalho diária do aprendiz é de 4 horas, meio salário mínimo por mês).
“O PL possibilita que os pequenos empresários contratarem jovens de forma a capacitá-los para o mercado de trabalho, sem maiores rigores legais. Esta proposta beneficia milhões de jovens que concluíram o ensino médio e pretendem ingressar em uma universidade, e neste intervalo precisam trabalhar para ajudar na subsistência de suas famílias”, explica Irajá Abreu.
(ASCOM-DEP. IRAJÁ ABREU)












