Mãe de três filhos tem prisão preventiva convertida em domiciliar

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 às 16:48
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Divulgação

MIRANORTE – Suspeita de tráfico de drogas, Vanizia Dias Romano Nogueira teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar nessa quinta-feira (22) por decisão do juiz Cledson José Dias Nunes, da comarca de Miranorte. Vanizia tem três filhos pequenos (um, sete e 10 anos), sendo que um deles precisa de cuidados especiais.

Para o magistrado tocantinense, “a substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar leva em consideração certas situações especiais, de natureza humanitária, visando tornar menos desumana a segregação cautelar, permitindo que, em vez de ser recolhido ao cárcere, ao agente seja imposta a obrigação de permanecer em sua residência, desde que exista prova idônea dos requisitos estabelecidos no artigo 318, do CPP”.

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Ao avaliar o processo envolvendo a acusada, o juiz considerou que a requerente se encontra presa por ter praticado, em tese, infração penal que, embora seja grave, não se trata de crime praticado mediante violência ou grave ameaça contra seu descendente. “Por conseguinte, em obediência à decisão coletiva, que abrange a ora requerente, proferida pelo Supremo Tribunal Federal no (HC 143641), a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é medida que se impõe”, destacou.

A decisão está baseada no artigo 318 do Código de Processo Penal, que estabelece que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I – maior de 80 anos;

II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;

III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

IV – gestante;

V – mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;

VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

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