Pequenos negócios devem se registrar no e-Social a partir da segunda quinzena de julho

terça-feira, 3 de julho de 2018 às 16:08
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Foto: Divulgação

PALMAS – A partir da segunda quinzena de julho, as micro e pequenas empresas deverão aderir ao e-Social, o sistema informatizado da administração pública. Por meio dessa iniciativa do Governo Federal, os empregadores passarão a comunicar, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), que somam 6,8 milhões de empresários, não será necessário apresentar a certificação digital. O objetivo do e-Social é simplificar a prestação de informações e reduzir a burocracia para as empresas, já que esse procedimento substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, atualmente enviadas de forma separada a cada órgão.

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“A construção do e-Social para as empresas faz parte de convênio entre o Sebrae e a Receita Federal para criação de sistemas que simplifiquem a vida do empresário da micro e pequena empresa. É uma simplificação muito bem-vinda, principalmente para os donos de pequenos negócios, que na maioria das vezes cuidam sozinhos da gestão de suas empresas”, ressalta a diretora técnica e presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes.

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do e-Social. O cronograma de implantação do sistema terá cinco etapas. A primeira, em julho, será composta pelo cadastro do empregador. Em setembro, será a vez do registro dos dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas. Na terceira etapa, em novembro, será obrigatório o envio das folhas de pagamento. Em seguida, em janeiro de 2019, passará a valer a substituição da GFIP – guia de informações à Previdência Social. A quinta etapa será cumprida também em janeiro do ano que vem, focará nos dados de segurança e saúde do trabalhador.

Em relação aos MEI, o e-Social vai abranger somente aqueles que contratam empregados. Os Microempreendedores Individuais continuarão usando o SIMEI, o sistema de recolhimento de tributos em valores fixos mensais do Simples Nacional, voltado ao MEI para geração da guia de recolhimento relativa à sua atividade empresarial. Aliado a isso, passarão a utilizar o e-Social para o cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias relativas ao trabalhador empregado. (Divulgação / Sebrae)

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