
TOCANTINS – Foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira, 27, a Lei nº 3.668, de autoria do deputado estadual Fabion Gomes, que proíbe a nomeação ou contratação de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente para qualquer cargo que envolva trabalho com menores, bem como a lotação em unidade administrativa que lhes presta atendimento.
Na lei são listados os crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A a 218-C do Código Penal Brasileiro, os crimes previstos nos artigos 240 a 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente e outros delitos de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação do país.
A proibição de nomeação ou contratação ocorre em todos os poderes do estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público do Estado, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública do Estado.
De acordo com a lei, a decisão perdura desde a condenação com decisão transitada em julgado (quando o réu não pode mais oferecer recursos) até o cumprimento da pena.
(Secom-TO)












