Recurso de 53 subtenentes pede retomada do CHOA/2026 e questiona suspensão do processo seletivo da PMTO

terça-feira, 21 de julho de 2026 às 15:23
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Foto: Cecom/TJTO

PALMAS – Um grupo de 53 subtenentes da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) apresentou um Agravo Interno ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) solicitando a revogação da decisão liminar que suspendeu o Processo Seletivo Interno do Curso de Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA/2026). Os militares defendem o restabelecimento do cronograma e a realização da prova, alegando que a paralisação do certame provoca prejuízos à corporação e aos candidatos inscritos.

A suspensão do processo seletivo foi determinada após seis subtenentes ingressarem com um Mandado de Segurança. Na ação, eles sustentam que promoções realizadas durante o CHOA 2024/2025 teriam alterado a ordem de antiguidade entre os militares, comprometendo a legalidade do processo seletivo de 2026.

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Os 53 candidatos que recorreram da decisão contestam esse entendimento e afirmam que a liminar foi concedida com base em uma interpretação equivocada do edital.

Critério de classificação

Segundo o recurso, os autores da ação judicial argumentaram que o item 5.1 do edital estabeleceria a antiguidade como critério de classificação dos candidatos.
Os recorrentes, porém, sustentam que esse dispositivo apenas exige que o candidato possua, no mínimo, 12 meses no posto de subtenente para participar da seleção, sem definir a ordem de classificação.

Conforme a defesa apresentada, o CHOA/2026 adota como critério principal a nota obtida na prova objetiva, enquanto a antiguidade seria utilizada apenas em caso de empate entre candidatos.

Promoções anteriores

Outro ponto abordado no recurso diz respeito às promoções realizadas no CHOA anterior.
Os advogados afirmam que os 14 militares promovidos naquela seleção deixaram o quadro de subtenentes e passaram à condição de oficiais, razão pela qual não disputam vagas no CHOA/2026.

Com esse argumento, a defesa sustenta que essas promoções não interferem na classificação do processo seletivo atualmente suspenso.

Mudança na legislação

O recurso também destaca alterações promovidas na legislação que rege o CHOA.

Segundo os recorrentes, até 2025 o preenchimento das vagas ocorria de forma dividida entre os critérios de antiguidade e mérito.

Já para o CHOA/2026, afirmam que todas as vagas passaram a ser preenchidas exclusivamente com base no desempenho dos candidatos na prova, em decorrência de mudanças legais aprovadas em 2021.

Na avaliação da defesa, essa alteração torna inadequada a utilização de questionamentos relacionados ao certame anterior para justificar a suspensão do processo seletivo atual.

Questionamento sobre o momento da ação
Os recorrentes também criticam o momento em que o Mandado de Segurança foi apresentado.

Segundo o recurso, os seis militares já tinham conhecimento das promoções contestadas desde março de 2026, mas aguardaram quase quatro meses para ajuizar a ação, fazendo isso apenas poucos dias antes da realização da prova.

A defesa classifica a situação como uma “urgência programada”, sustentando que a alegação de emergência teria sido criada pelos próprios autores da ação.

Possibilidade de correção futura

Outro argumento apresentado é que, mesmo na hipótese de eventual reconhecimento de irregularidades nas promoções anteriores, não haveria necessidade de suspender o CHOA/2026.

De acordo com o recurso, a legislação prevê o chamado ressarcimento de preterição, mecanismo que permite corrigir posteriormente eventuais prejuízos decorrentes de promoções consideradas indevidas, inclusive com efeitos retroativos, sem necessidade de interromper novos processos seletivos.

Alegação de prejuízo coletivo

Os advogados também sustentam que a manutenção da liminar provoca um impacto muito maior do que o benefício pretendido pela ação judicial.

Segundo o recurso, enquanto o Mandado de Segurança foi proposto por seis militares, a suspensão impede a continuidade do processo seletivo para 597 candidatos inscritos.

Com base nesse argumento, a defesa invoca o princípio do chamado periculum in mora inverso, afirmando que o maior dano estaria sendo causado justamente pela decisão que interrompeu o certame.

Pedidos ao Tribunal

No Agravo Interno, os recorrentes solicitam ao Tribunal de Justiça do Tocantins que suspenda imediatamente os efeitos da liminar, restabeleça o cronograma do CHOA/2026, autorize a realização das provas e, ao final do julgamento, revogue de forma definitiva a decisão que determinou a paralisação do processo seletivo.

Até o momento, não há decisão definitiva sobre o recurso apresentado pelos 53 subtenentes. O mérito da controvérsia seguirá sob análise do Tribunal de Justiça do Tocantins.

Confira a nota aqui: Nota a imprensa (candidatos CHOA – PMTO)

(Assessoria)

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