STF libera Certificado de Regularidade Previdenciária para Estado do Tocantins

segunda-feira, 27 de agosto de 2018 às 11:40
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Foto: Divulgação

PALMAS – A Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi intimada eletronicamente, na última sexta-feira (24), da decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando à União que emita o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), suspendendo a inscrição do Estado do Tocantins no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc). Alexandre Moraes atendeu ao pedido da PGE/TO um mês após a apresentação da Ação Civel no STF.

Na ação, a PGE destacou que “o CRP do Estado do Tocantins venceu no dia 12 de maio de 2018 e não houve a renovação pelo Ministério da Previdência Social, o que o impede de contrair novos empréstimos, receber recursos de operações de créditos contratadas, celebrar convênios e a realizar operações técnicas e financeiras necessárias ao desenvolvimento de ações que se encontram em andamento”.

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Conforme ficou provado no pedido inicial, apesar do esforço financeiro da atual gestão, o passivo de obrigações previdenciárias relacionadas ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), somava o total de R$ 506.854.734,88, o que acarretou a inscrição do Estado perante o CAUC, impedindo a emissão do CRP.

Com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, o Tocantins pode contrair novos empréstimos, receber recursos de operações de créditos contratados, celebrar convênios e realizar operações técnicas e financeiras necessárias ao desenvolvimento de ações que se encontram em andamento. (Divulgação / Assessoria) 

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