Tocantins: Delegacia Virtual facilita o registro de Boletim de Ocorrência em casos de menor complexidade

terça-feira, 26 de março de 2019 às 09:10
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Foto: Antônio Gonçalves/ Governo do Tocantins

PALMAS – Com o objetivo de desburocratizar os registros de ocorrências no Tocantins, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) oferece o registro de Boletim de Ocorrência (BO) pela internet. Podem ser registrados quatro tipos de casos de menor complexidade na Delegacia Virtual. Para registrar o BO é preciso ter a idade mínima de 18 anos. Acesse aqui.

No ano passado, foram registrados mais de 8 mil Boletins de Ocorrência por meio da Delegacia Virtual. Em 2019, até meados de março, as ocorrências registradas já passavam de 2 mil. Ao acessar o sistema, o próprio usuário pode redigir o seu BO, escolhendo o tipo de ocorrência que deseja registrar. A partir daí, basta clicar no botão Avançar no final da página e seguir as etapas de preenchimento do formulário, desde o local da ocorrência até o resumo. Ao final, clique no botão Salvar para registrar a sua solicitação.

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Após o registro, o boletim será posteriormente validado pelo Núcleo de Gerenciamento de Sistemas de Processamento Policiais e confirmado via e-mail. Depois de validado no sistema, o BO é encaminhado para a delegacia responsável.

Veja os casos em que é possível registrar o BO pela Delegacia Virtual:

1º – Furto ou perda de documento (s), objeto (s) e/ou celulares.

O crime de furto é caracterizado pela ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa. Portanto, se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para subtrair-lhe o(s) documento(s) (o que caracteriza o crime de roubo e não de furto), não é possível solicitar o BO pela internet. Neste caso, procure a Delegacia de Polícia mais próxima.

2º – Acidente de trânsito sem vítima

O acidente de trânsito sem vítima é caracterizado somente com danos materiais, ou seja, nenhum dos envolvidos no fato se machucou ou faleceu em decorrência do acidente. Esse tipo de ocorrência também é conhecido como acidente com dano material.

3º – Denúncia/Violência

Nesta funcionalidade é possível solicitar o registro de denúncia contra a Criança/Adolescente, Mulher, Idoso, Grupo LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros], Conflito Agrário.

4º – Desaparecimento de pessoas

Antes de enviar esta comunicação é importante que você já tenha procurado nos seguintes locais: trabalho, casa de amigos, hospitais e Instituto Médico Legal (IML). Em caso de reaparecimento, após o registro do desaparecimento de pessoa, deve-se comunicar o encontro à Delegacia Virtual, por meio da opção Entre em Contato.

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