Veja como se cadastrar na Tarifa Social e obter gratuidade na conta de energia

quinta-feira, 30 de abril de 2020 às 16:56
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Os descontos são aplicados em contas faturadas a partir de 1º de abril. Quem está nesta situação e já pagou deverá ter o crédito na próxima fatura. Foto: Divulgação.

TOCANTINS – Está valendo o desconto de 100% no consumo de energia para os consumidores de baixa renda que fazem parte do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício será válido para as contas dos meses de abril, maio e junho, por meio de um subsídio disponibilizado pelo governo federal.

No Tocantins são pouco mais de 130 mil pessoas cadastradas na Tarifa Social e que vão receber o desconto automaticamente, mas quem ainda não está cadastrado ainda pode tempo de procurar a concessionária de energia e se cadastrar. Para ter acesso ao benefício é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, além de ter o Número de Identificação Social (NIS).

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Durante os meses em que o benefício estiver valendo, o governo vai subsidiar 100% da conta para as pessoas de baixa renda que consumirem até 220kWh/mês. Quem estiver no programa de Tarifa Social mas consumir acima desta quantidade vai ter que pagar o consumo excedente.

Além disso, outras taxas que são vêm no talão de energia, como contribuição de iluminação pública, continuarão sendo cobradas e deverão ser pagas normalmente.

Como o desconto só será concedido após avaliação da Caixa Econômica Federal, é importante que o cliente tenha em mãos toda a documentação antes de entrar em contato com a Energisa.

Quem tem direito ao desconto de 100% na tarifa social de energia elétrica:

  • Família incluída no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a R$ 522,50.
  • Portador de doença que use aparelho que demande energia, cuja renda familiar seja menor que três salários mínimos e esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Quilombolas e indígenas que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Pessoa que usufrua do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS.

Documentos que são necessários para se cadastrar na Tarifa Social

O cliente precisa apresentar o NIS (Número de Identificação Social), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício do BPC, além do RG e CPF. Também é preciso estar com a conta de luz em dia. Caso na família possua um portador de doença que use aparelho elétrico, precisa apresentar relatório e atestado médico.

Como se inscrever no Cadastro Único do Governo?

O Cadastro Único pode ser realizado em um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) do seu município. Antes de sair de casa entre em contato com o Cras mais próximo ou com a prefeitura para verificar como está sendo feito o atendiemento. Com isso poderá evitar aglomerações e diminuir o risco de contágio por Covid-19.

Os clientes inscritos na tarifa social não precisam pagar as contas?

O subsídio do governo federal vai dar desconto apenas o consumo de energia elétrica até 220kWh/mês. As contas continuarão a ser entregues e deverão ser pagas, caso apresentem outras taxas e tributos que não estão cobertos pelo subsídio, como no caso da contribuição para Iluminação Pública, e impostos como PIS/COFINS. Poderá existir também cobranças de parcelamentos de contas anteriores.

O que acontece com o cliente que já pagou a conta sem o desconto?

Os descontos são aplicados em contas faturadas a partir de 1º de abril. Quem está nesta situação e já pagou deverá ter o crédito na próxima fatura.

(G1)

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