
TOCANTINS – As pessoas privadas de liberdade no Tocantins voltarão a receber visitas presenciais de familiares de forma gradual, respeitando o Plano de Retomada das Visitas Sociais elaborado pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju). Conforme protocolos e datas definidos pela Superintendência de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional, as visitas presenciais serão realizadas a partir de 12 de novembro, com a permissão de familiares que comprovem a imunização completa contra covid-19. Os agendamentos para o primeiro ciclo de visitas podem ser realizados a partir desta quarta-feira, 3, por meio da lista de canais de comunicação disponibilizados por cada unidade penal. Confira neste link.
O secretário da Seciju, Heber Fidelis, explicou que todas as medidas e protocolos previstos no Plano de Retomada são necessárias, tendo em vista a preservação da saúde dos servidores e custodiados. “Estamos em um novo momento e avançamos a imunização completa da população carcerária e servidores das unidades penais, além dos resultados positivos alcançados com o Plano de Contingenciamento aderido desde o anúncio da pandemia”, afirmou o gestor.
Para a retomada das visitas, a Seciju realizou adequação dos espaços físicos das unidades penais, respeitando as orientações sanitárias nacionais e estaduais, além de preparação das equipes e distribuição de equipamentos de proteção individuais (EPI’s).
Sobre as medidas previstas no Plano de Retomada, o superintendente dos Sistemas Penitenciário e Prisional, Orleanes de Sousa Alves, destacou que “todos os visitantes passarão por triagem com aferição de temperatura e sintomas gripais na entrada e terá a obrigatoriedade de comprovação da imunização completa para adentrar à unidade. Além disso, para começar a receber as visitas sociais presenciais, a unidade penal não poderá ter registro de contaminação pela covid-19 nos 30 dias anteriores”, explicou.
Cronograma e regras
As visitas ocorrerão de sexta-feira a domingo, com horário estabelecido pela direção de cada estabelecimento penal. Cada custodiado terá direito a receber a visita de um familiar (pai, mãe, esposa ou filho/a maior de 18 anos) cadastrado a cada 30 dias. Vale ressaltar que o visitante não pode integrar o grupo de risco para coronavírus.
Durante a visita, será obrigatório o uso de máscara e o distanciamento de 1,5 metro sem contato físico. Já o projeto “Televisita”, que permite ligações telefônicas e por videochamadas entre os custodiados e seus familiares, também segue paralelamente às visitas presenciais.
(Secom)












