O que fazer quando o patrão não paga os direitos trabalhistas?

segunda-feira, 12 de julho de 2021 às 14:57
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*Por Tainá Ferreira

Inicialmente, o prazo para pagamento da rescisão trabalhista é de 10 dias corridos, independentemente se a dispensa foi por justa causa ou não.

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Sabemos que, na realidade, muitas empresas não cumprem com as suas obrigações trabalhistas e acabam pagando o acerto trabalhista do seu funcionário após o prazo estipulado pela CLT, ou ainda, deixam de pagar com o argumento de que a organização está passando por problemas financeiros.

Ainda, algumas empresas parcelam a rescisão do trabalhador sem saber se isso é da vontade dele ou não. Entretanto, essa prática não está correta e é sobre isso que vamos conversar no artigo de hoje.

1) Quais são os direitos do trabalhador demitido sem justa causa?

As verbas rescisórias devidas na demissão sem justa causa são:

  • Aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais ou vencidas + 1/3
  • Saldo de salário
  • FGTS + 40%
  • Habilitação no seguro desemprego (desde que preencha os requisitos do Ministério da Economia).

2) Quais são os direitos trabalhistas do trabalhador demitido por justa causa?

Já no caso da demissão por justa causa, o empregado quase não recebe as verbas trabalhistas, diante de alguma falta grave cometida na empresa.

As verbas rescisórias devidas são:

  1. Saldo de salário
  2. Férias vencidas + 1/3, se houver
  3. 13º salário vencido, se houver.

3) O que fazer se a empresa não paga os direitos trabalhistas?

Para começar, a empresa tem o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias do funcionário que foi dispensado do trabalho.

Caso ela não cumpra esse prazo, o empregado tem o direito de receber uma multa equivalente ao seu salário recebido na empresa.

Após ter ocorrido esse atraso no pagamento do acerto, o ex-empregado pode buscar os seus direitos trabalhistas por meio de uma ação judicial.

Se ele tiver direito de receber o seguro desemprego, bem como de sacar os valores que estão no FGTS, ele pode pedir uma liminar para que o Juiz analise o pedido do seguro desemprego e FGTS com certa urgência.

Assim, ele não tem que ficar esperando o processo todo acabar para que tenha acesso ao seguro desemprego, pelo menos.

4) O patrão pode parcelar o pagamento da rescisão trabalhista?

Não!

Não existe na CLT a possibilidade do parcelamento das verbas rescisórias sem um acordo judicial, por exemplo.

Se ainda sim, o patrão fizer o parcelamento por conta própria, ele terá que arcar com a multa do artigo 477 da CLT, que equivale a um salário do empregado.

Tainá Ferreira é advogada com atuação em Direito e Processo do Trabalho.

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