Como solicitar o benefício assistencial – LOAS

segunda-feira, 26 de julho de 2021 às 15:55
585
Imagem: Reprodução.

Antes de fazer o pedido você precisa saber se tem direito ao benefício assistencial, que é para as pessoas de baixa renda que não conseguem ter o próprio sustento nem sua família tem condições de sustentá-la. A renda por cada pessoa que more na mesma casa deve ser menor que meio salário mínimo.

Apenas pessoas com deficiência ou doença incapacitante e idosos acima de 65 anos podem receber esse benefício.

Publicidade

Atenção! O INSS considera a renda somente até um salário mínimo para quatro pessoas da família, porém a Justiça aceita valores maiores se forem comprovados gastos com medicamentos e tratamentos.

Agora, vamos ao pedido

Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo e digite seu CPF e senha ou faça o seu cadastro se for seu primeiro acesso.

Ao entrar no seu perfil, clique em “Agendamentos/ Solicitações”; essa aba irá te mostrar todos os seus requerimentos, nela também é possível acompanhar o andamento do seu pedido.

Depois clique em “Novo Requerimento” e procure por “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”, se vc for deficiente ou tiver uma doença grave, ou procure por “Benefício Assistencial ao Idoso” se você tiver mais de 65 anos.

O sistema irá pedir para atualizar os dados, então verifique seus dados e avance para a próxima etapa.

Agora serão feitas algumas perguntas em que você precisará informar se é inscrito no Cadastro Único e quem são os componentes do seu grupo familiar. O comprovante desse documento pode ser obtido aqui.

Preencha este formulário com as informações do seu grupo familiar e junte também.

Além disso, é possível adicionar documentos como RG, relatórios médicos e outros obrigatórios na solicitação virtual, mesmo que depois seja feito um agendamento para a entrega desses documentos presencialmente.

O próximo passo é escolher em qual agência você será atendido e em qual local deseja receber o benefício.

Para terminar, leia as informações e clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”.

(Onofre & Lima Advocacia)

-- Publicidade --