451
*Por Philipe Monteiro Cardoso
Olá pessoal, tudo bom? Neste vídeo, quero responder uma dúvida que constantemente amigos e clientes me perguntam sobre a possibilidade e proibição de se dirigir descalço, com sapato ou até mesmo de chinelo.
Publicidade
Confira a resposta:
https://youtu.be/Yo4YLVsdJ1g
Philipe Monteiro Cardoso, Advogado, Sócio fundador no escritório de Advocacia Cardoso & Advogados, Autor, Pós Graduando em Direito Civil pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva.












