Adapec prorroga prazo para o recadastramento obrigatório de estabelecimentos agropecuários

segunda-feira, 30 de março de 2020 às 16:18
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Loja de produtos agropecuários. Foto: Reprodução/Internet.

TOCANTIS – A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) emitiu a Portaria n° 72, que prorroga por mais 60 dias o prazo para o recadastramento obrigatório dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais que se dedicam à comercialização, armazenamento e aplicação de produtos para uso agropecuário, inclusive de produtos veterinários. O novo prazo se estende até 30 de maio.

A portaria também prorroga automaticamente todas as licenças de funcionamentos destes estabelecimentos expedidas pela Adapec. A decisão da prorrogação do prazo visa atender as recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e do Decreto nº 6.072/2020, do Governo do Tocantins, que proíbe a aglomeração de pessoas, como medida para o controle da Covid-19.

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“Este novo prazo para o recadastramento dos estabelecimentos agropecuários foi estabelecido para evitar justamente a aglomeração de pessoas nas unidades de atendimento da Agência de Defesa Agropecuária do Estado”, afirma o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha.

Para fazer o recadastramento, o empresário deve juntar todos os documentos indicados para a área de atuação do estabelecimento, com prazos de validade em dia, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município. A lista com os documentos exigidos está no site da Agência, no endereço www.adapec.to.gov.br.

A Adapec esclarece que o atendimento na Agência está sendo controlado, por isso, deve-se procurar o Órgão o quanto antes, evitando assim, aglomerações.

(Secom)

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