Servidores estaduais da Saúde acometidos por coronavírus receberão indenização por insalubridade

quarta-feira, 26 de agosto de 2020 às 10:20
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Indenização será paga aos funcionários afastados. Foto: Mylena Ribeiro.

TOCANTINS – Os servidores da Saúde estadual afastados de suas atividades após testarem positivo para covid-19 receberão indenização por insalubridade. Segundo o governo do estado, o pagamento foi feito com parecer da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins (PGE).

Conforme a Lei n° 2.670, de 19 de dezembro de 2012, que trata sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR da Saúde), é alterado ou suspenso o pagamento da indenização por insalubridade nos casos de afastamento dos servidores ou mudança do local que originou o pagamento da indenização, dentre outras situações.

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Entretanto, devido à pandemia da covid-19, a PGE foi consultada quanto à legalidade de se pagar ou não a insalubridade a servidores afastados por conta da doença. Após uma análise jurídica criteriosa, a PGE concluiu que, devido ao atual cenário, a insalubridade pode continuar sendo paga.

“Que fique bem claro que não é que o governo não quisesse pagar a insalubridade. Pelo contrário, apenas obedecemos à Lei do Plano de Cargos e Salários, que é bem clara quanto a essa questão. No entanto, a gente entende todo o cenário atual, e por isso, consultamos a Procuradoria, que prontamente viu toda a questão legal, se podia ou não ser paga, e deu o parecer que os servidores afastados podem sim receber insalubridade e é isso que vamos fazer”, explicou o governador Mauro Carlesse.

Indenização anterior

Com relação à indenização da covid-19, o governo afirma que já realizou, neste mês, o primeiro pagamento da indenização sancionada em Lei n° 3.705 de 22 de julho de 2020, para todos os profissionais de saúde da linha de frente no enfrentamento ao coronavírus. Foram pagos cerca de R$ 2,8 milhões para 1.432 servidores, de acordo com as listas enviadas pelas unidades hospitalares e de saúde beneficiadas.

A Lei prevê o pagamento a todos os profissionais que trabalham com os atendimentos relacionados ao coronavírus. Os profissionais que não foram contemplados devem procurar o setor de recursos humanos das suas unidades para esclarecimentos e regularização.

Os pagamentos dessa indenização são feitos de acordo com a relação abaixo:

Médico leito covid-19 (20 horas semanais) R$ 2.400;

Médico leito covid-19 (40 horas semanais) R$ 4.800;

Demais ocupantes de cargos de apoio clínico leito covid-19 (enfermeiro, auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem, fisioterapeuta) R$ 1.200;

Demais ocupantes de cargos apoio logístico leito covid-19 (que desenvolvem atividades de maqueiro, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e auxiliar de higienização) R$ 800.

(Secom)

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