
TOCANTINS – A Justiça acolheu o pedido de cumprimento de sentença enviado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e intimou a Assembleia Legislativa do Tocantins a comprovar, no prazo de 180 dias, que reduziu a quantidade excessiva de servidores comissionados no parlamento estadual. A decisão já havia sido proferida em março de 2018 e confirmada em acórdão, em agosto de 2018, pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
Segundo a sentença do MPTO, o Poder Legislativo deve manter uma proporção de 50% de servidores efetivos e 50% de comissionados. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPTO em dezembro de 2017, após constatar que dos 1.713 cargos providos, 1.498 eram de assessores parlamentares e apenas 220 de cargos efetivos.
O autor da ação, promotor de Justiça Edson Azambuja, da área de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, sustentou que o Poder Legislativo vem desrespeitando o princípio do concurso público, determinado pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Na mesma ação, o promotor requereu que fossem reconhecidos como ilegais os trechos da Resolução Legislativa n° 286/2011, editada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que cria cargos comissionados, mas especifica suas atribuições apenas de modo genérico. “O Ministério Público cumpriu o seu dever ajuizando a Ação Civil Pública para que fossem cumpridos dos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal e a decisão judicial só confirma o acerto do MP em judicializar a questão”, declarou Edson Azambuja.
Agora, o Juiz de Direito José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, estipulou multa diária caso a Assembleia não cumpra a sentença e advertiu que essa atitude configuraria litigância de má fé e crime de desobediência.
(Ascom MPTO)












