Augustinópolis: Júri reconhece tese de perdão judicial e absolve idoso pela morte acidental da filha

quinta-feira, 1 de novembro de 2018 às 10:18
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Foto: Rondinelli Ribeiro

AUGUSTINÓPOLIS – Dezessete anos após matar acidentalmente a filha de três meses, um lavrador, hoje com 66 anos, foi a julgamento no Tribunal do Júri em Augustinópolis, nessa terça-feira (30), e foi absolvido após os jurados entenderem que a morte da bebê foi ocasionada por um acidente.

O caso aconteceu em maio de 2001, no Assentamento Dezesseis, quando o lavrador estava manuseando uma espingarda de fabricação caseira e disparou a arma, acertando a filha que estava nos braços da companheira dele. A bebê não resistiu aos ferimentos e morreu.

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Desde então, a Defensoria Pública Estadual (DPE-TO) vinha atuando para provar que o idoso não teve intenção de causar mal à vítima, mas que foi um tiro acidental. Durante o júri, o lavrador reafirmou, emocionado, que não agiu com vontade de matar e que até hoje carrega consigo o sentimento de pesar pela perda da filha.

O defensor público Alexandre Maia, que atuou no Júri, sustentou a tese de homicídio culposo e de perdão judicial. Na hipótese de homicídio culposo, conforme o Código Penal, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. “A absolvição foi uma forma de aliviar parte da dor, pois conseguiu mostrar à sociedade que ele não era um homicida”, disse o defensor.

A esposa do lavrador entendeu que não houve vontade dele em causar a morte da filha e perdoou o companheiro. Ela o acompanhou durante o júri. Atualmente, o casal tem uma família com cinco filhos e reside no interior do Estado de Alagoas. (Redação Voz do Bico, com informações da Ascom/DPE)

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