BURITI – O Projeto de Lei n° 65, sancionado pela Prefeitura de Buriti do Tocantins, determina o pagamento de gratificação extraordinária para os servidores municipais da saúde que estejam atuando no enfrentamento da pandemia de covid-19.
A gratificação constará na folha de pagamento dos servidores em quatro parcelas, nos valores de R$ 200,00, R$ 400,00 e R$ 500,00, nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2020, da seguinte forma:
– Servidores de nível fundamental e médio: R$ 200,00;
– Servidores de nível superior diversos: R$ 400,00;
– Médicos: R$ 500,00;
– Servidores em cargos comissionados de chefia e assessoramento: R$ 200,00.
Receberão o benefício os seguintes profissionais: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, agentes de combate a endemias, motoristas, fisioterapeutas, odontólogos, assistentes sociais, auxiliares de serviços gerais, fiscal de vigilância sanitária, auxiliar de vigilância sanitária, servidores ocupantes de cargos comissionados e aqueles que tenham que se afastar do trabalho por ter contraído coronavírus no exercício de suas funções.
(Voz do Bico)