Justiça Eleitoral nega registro de candidatura a prefeito de Axixá do dr. Auri

terça-feira, 20 de outubro de 2020 às 20:02
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AXIXÁ – O candidato a prefeito pela coligação “Para Axixá Voltar a Crescer” Auri-wulange Ribeiro Jorge (PTB) teve o registro de sua candidatura indeferida pelo juiz eleitoral  Dr. Luatom Bezerra Adelino de Lima, titular da 11ª Zona Eleitoral. O pedido de impugnação partiu da coligação Esperança e Renovação da candidata Rosirene Abreu (PSL).

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Conforme o magistrado em sua sentença o pedido, acatado e requerido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a Justiça Eleitoral “instruído com a documentação exigida pelo Art. 27 da Resolução/TSE nº 23.609/19 onde observa-se que o mesmo fora julgado procedente, reconhecida assim a regularidade dos atos”

O juiz também ressalta quer “A decisão da Câmara de Vereadores de Axixá que julgou as contas do candidato como irregulares tem seu amparo no parecer prévio da Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO)  e as irregularidades que mais se destacam referem-se às violações da Lei-Complementar 101 de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sobretudo o inciso III, “b”, do art. 20 onde proíbe que o total da despesa com pessoal do Poder Executivo não ultrapasse os 54% da receita líquida  corrente, que foi de 61,82% no exercício financeiro de 2015.

No entender do juiz o parecer da Corte de Contas também demonstra preocupação na superlotação da folha de pagamento de funcionários na prefeitura do Município de Axixá do Tocantins e que não passou despercebido pelo Poder Legislativo Axixaense. “Com razão o legislado municipal entendeu que  a excessiva contratação de pessoas por um ente público pode resultar em um descontrole financeiro que prejudicará o serviço público municipal por um longo tempo.”, diz, acrescentando que “logo, não há de se negar que esse apontamento que foi previsto no parecer prévio do TCE/TO é considerado pela jurisprudência desta  como irregularidade insanável.

A decisão foi divulgada no final da tarde desta terça-feira, 20, e cabe recurso.

(Redação Voz do Bico)

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