Duas ações de combate à máfia do carro clonado resultaram na apreensão de dois veículos roubados e clonados, em Palmas e no município de Mateiros. As apreensões foram realizadas na tarde desta quinta-feira, 18, por policiais civis da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (Derfrva), sob o comando do delegado Rossílio Souza Correia.
Os policiais civis da Derfrva apreenderam, em Mateiros, uma camionete GM, S10, de cor preta, ano 2014, sob o poder de Anderson Cleyton Dias Martins, 29 anos. Ao mesmo tempo, em Palmas, outros agentes da Delegacia Especializada localizaram e apreenderam, na quadra 1004 sul, uma pick-up, Fiat, Strada Adventure, ano 2013, que era conduzida por Rodrigo Nunes Lustosa Pereira de Paula, 39 anos.
Conforme o delegado Rossílio Souza, as apreensões foram realizadas por meio de monitoramento e investigações rotineiras. Após a realização de perícia preliminar, foi constatado que os dois veículos são objeto de roubos e são considerados, pela Polícia Civil, como carros dublês ou clonados, uma vez que tiveram suas características originais reproduzidas pela semelhança de cor e modelo, com adulterações nas placas, chassis, lacre, etiquetas e números dos vidros, além de estarem com os respectivos Certificados de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), falsificados.
Diante dos fatos, Anderson Cleyton e Rodrigo Nunes foram conduzidos à sede da Derfrva, onde foram autuados pelo crime de receptação dolosa. Após serem submetidas à perícia oficial do Estado, as camionetes serão restituídas aos seus verdadeiros proprietários.
De acordo com o delegado, a Delegacia Especializada na Repressão a Furtos e Roubos de Veículos está sempre inovando a forma de combater os crimes de roubos e furtos de veículos em todo o Estado. “A Derfrva está com os investigadores nas ruas, realizando buscas e monitorando locais e pessoas. É uma determinação do secretário da segurança pública que ações de combate a todas às modalidades criminosas sejam intensificadas. Dessa forma, estamos trabalhando no sentido de apreender os bens e fazer com que esses indivíduos, que insistem em praticar condutas ilícitas, sejam responsabilizados, segundo determina a lei”, frisou.
(SSP/TO)