Policial civil filho de ex-deputado augustinopolino é condenado por receber salários sem trabalhar

terça-feira, 6 de novembro de 2018 às 11:24
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O policial civil, hoje médico, é filho do ex-deputado Iderval Silva. Foto: Divulgação

PALMAS – O agente da Polícia Civil Diego Giovanni de Melo e Silva, filho do ex-deputado Iderval Silva, foi condenado em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por receber salários e até o acréscimo de progressões na carreira sem efetivamente prestar serviços ao Estado. Outras seis pessoas também foram condenadas na ação. A prática irregular ocorreu entre os anos de 2005 e 2010, causando prejuízo ao erário na ordem de R$ 143.603,85.

Segundo o MPE, o réu foi investido no cargo de agente da Polícia Civil em 2003 e abandonou as funções em janeiro de 2005, quando ingressou no curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos (Itpac), que exige dedicação em tempo integral. Quando a ACP foi proposta pelo Ministério Público, em 2010, Diego Giovanni estava no 12º período do curso e cumpria residência em hospital no interior de São Paulo desde o 9º período.

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Ainda de acordo com o MPE, Diego Giovanni esteve cedido informalmente (prática não prevista em lei) ao gabinete parlamentar do seu pai, o ex-deputado estadual Iderval João da Silva. As folhas de frequência mensais foram emitidas por mais de quatro anos consecutivos pelo chefe de gabinete do parlamentar, Luis de Melo Gomes, que declarou à Justiça que o policial civil nunca trabalhou na Assembleia Legislativa, no gabinete do pai.

Na sentença, o juiz de direito pontua que o réu “graduou-se às custas do erário estadual e graciosamente exerce contrato temporário junto ao Estado do Tocantins, agora, na função de médico, com um salário de R$ 8.166,60”.

Mais seis condenados

Também foram condenados pela prática de improbidade administrativa o ex-deputado estadual Iderval João da Silva; seu então chefe de gabinete, Luis de Melo Gomes; e ex-gestores da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) que contribuíram para que Diego Silva permanecesse no cargo e recebesse remuneração sem que estivesse efetivamente trabalhando.

Da SSP, foram condenados o ex-diretor-geral da Polícia Civil Gilson Sousa Silva, o ex-subsecretário Deusimar Pereira de Amorim e os ex-superintendentes da Polícia Civil Abzair Antônio Paniago e Achiles Gonçalves Ferraz. As penas são proporcionais à improbidade praticada e à extensão do dano causado ao erário.

Penalidades

Os réus Diego Giovanni de Melo e Silva, Gilson Sousa Silva, Abzair Antônio Paniago, Deusimar Pereira, Iderval João da Silva e Luis de Melo Gomes foram condenados a ressarcir solidariamente o valor do dano causado ao erário (total de R$ 143.603,85), acrescido de juros e multas; a pagar multa individual de valor equivalente ao dano causado ao erário; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Diego Melo, Iderval da Silva e Luis Gomes foram condenados também à perda da função pública. O réu Achiles Gonçalves Ferraz foi condenado a participar do ressarcimento do dano ao erário, com juros e correção monetária. (Divulgação / Ministério Público)

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